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Diário da Câmara dos Deputados
Esta alínea, representa mais uma autorização concedida ao Estado.
Ora na situação em que nos encontramos não me parece que isto seja das melhores cousas para o país.
O Sr. Carlos Pereira: — V. Ex.ª realmente estudou hoje muito mal a lição.
O Orador: — Agradeço sempre muito as lições que me queiram dar, e com tanto maior prazer, quando elas me sejam dadas por uma autoridade como V. Ex.ª
Diz-se que esta proposta tem por fim melhorar a situação financeira do Tesouro, o que não é verdade.
Sr. Presidente: o que é um facto, é que o, Govêrno vai fazer um empréstimo em condições perfeitamente ruinosas, devendo as receitas ser muito inferiores à soma dos encargos.
E portanto lima proposta verdadeiramente ruinosa, uma proposta de descrédito do País, uma proposta que eu estou absolutamente certo que não poderá obter o voto de todas as pessoas que encaram verdadeiramente a nossa, situação.
Esta proposta vem agravar mais a situação desgraçada em que nos encontramos e a que a República nos tem levado.
A proposta não deve ser aprovada; é necessário que seja rejeitada, considerando-se como ruinosa para a vida do País.
Contra ela nós havemos de fazer tudo quanto em nossas fôrças couber para que não seja aprovada, pois é a ruína e vergonha de Portugal.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, guando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Os «apartes» não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: usando da faculdade que me confere o Regimento, vou mandar para a Mesa a minha moção, que não é de confiança, nem de desconfiança.
Moção
«A Câmara dos Deputados da República Portuguesa considerando que a proposta de lei em discussão criando um novo fundo consolidado de dívida pública,
vem ao encontro da necessidade impreterível de equilibrar as contas públicas;
Considerando que Portugal é o único país beligerante da Grande Guerra que não fez ainda um empréstimo interno, provindo dêste facto consequente da instabilidade dos Governos, do Parlamento e da ordem pública, grande parto das dificuldades da sua gestão financeira;
Considerando que a aprovação da referida proposta conduz ao desaparecimento do deficit orçamental e, portanto, do recurso condenável aos aumentos de circulação, fiduciária, facultando mesmo aos Governos os meios de iniciar, quando as circunstâncias o aconselharem, um moderado e prudente movimento de deflação;
Considerando que a compressão das despesas porfiada e energicamente praticada pelo actual Govêrno até com sacrifício de primaciais serviços do Estado, (funcionários das repartições de finanças, estradas, transportes, portos marinhos, etc.), concorre já em apreciável proporção para o equilíbrio das contas do Tesouro;
Considerando que o deficit orçamental e o consequente alargamento da circulação monetária, são as principais causas da carestia da vida que assoberba a população; e
Reconhecendo — que a campanha formidável que lá fora fazem os partidários da inflação concorre para adensar a atmosfera de desconfiança que ameaça envolver o crédito público, tornando duplamente instante a realização desta operação financeira:
Resolve dar ao debate a sua mais esforçada colaboração e passa à ordem do dia».
Sr. Presidente: acerca de empréstimos, como já não sou novo tenho há tempos a minha maneira de pensar e considero-a como o último recurso de uma situação grave e que só circunstâncias imperiosas o justificam.
Tenho aqui uma autoridade que vou ler.
Sr. Presidente: há dois recursos para fazer receitas e equilibrar os orçamentos: o empréstimo e o imposto. O empréstimo em último recurso.
Nós temos em matéria de impostos larga margem para garantia dos recursos do País.