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Sessão de 13 de Março de 1923
Por êste processo aumenta-se a despesa não sabemos em quanto; e eu pregunto se, nas actuais condições do País, é lícito ir um Parlamento entregar nas mãos do Govêrno uma autorização que lhe permite aumentar o descrédito do Estado, não se sabe em quanto.
Isto não pode ser.
Mas não podemos, nós, que já sabemos hoje que ainda mesmo que não houvesse a actual situação cambial, que se fôsse possível levar-se o câmbio ao par, hipótese inadmissível, o nosso orçamento ficaria da mesma forma desequilibrado, porque as receitas ordinárias não poderiam compensar as despesas.
Assim não podemos permitir que as despesas ordinárias fiquem agravadas com êste descrédito.
Sr. Presidente: recorre-se a um processo cómodo de obter dinheiro, ao agravamento da circulação fiduciária, meio barato e cómodo, repito.
O Sr. Velhinho Carreia: — Quando o câmbio chegar a 4 será o suficiente para o equilíbrio do Orçamento.
O Orador: — Não diga isso, porque as receitas deminuem.
A nossa situação seria a mesma, ainda que o câmbio estivesse ao par!
A recolha das notas em circulação representa um novo encargo.
Para que situação nos dirigimos, continuando por êste caminho?
Temos em terceiro caso a redução das despesas públicas.
Eu pregunto, se isto que se tem feito é ou não o caminho da mor te do País, e creio que não há fôrças políticas capazes de afogar a voz daqueles que o querem salvar da ruína a que a República o levou.
Êste projecto não vem em nada modificar o câmbio.
Pelo contrário, já pelo agravamento da circulação fiduciária, já pelo incitamento que se vem dar aos especuladores, êste projecto só vem produzir ainda mais o agravamento do câmbio.
Eu pregunto a V. Ex.ªs seja pensaram a sério ma situação em que fica o País?
Diz-se que a causa única da nossa desgraçada situação é o aumento da circulação fiduciária.
Não é verdade: foi também o agravamento das contribuições.
Não se recorreu ao crédito, porque não havia crédito, pois a circulação fiduciária, a cujo aumento se lançou mão, é a maior prova de descrédito da República.
Eu pregunto se êste projecto é uma operação de crédito ou do descrédito!
Referindo-me a dois factores, indispensáveis para uma melhoria de situação financeira, tenho do me referir ainda a um terceiro, que é a confiança no Estado.
Como pode haver confiança, se aqueles que trabalham e de trabalhar vivem estão vendo que todo o seu esfôrço é infrutífero num Estado que caminha por uma forma criminosa?
Eu pregunto àqueles que há tanto tempo têm vindo clamar pelo empréstimo externo, para melhorar a situação cambial, se não seria melhor recorrer ao remédio natural, e não ao remédio que pode resultar a morte pela cura?
Não quero alongar-me demasiadamente nas minhas considerações, por isso vou ler o artigo 4.º
Êste artigo, Sr. Presidente, representa, nem mais nem menos, do que uma autorização perniciosa, sendo além disso prejudicial para os portadores das inscrições.
Eu pregunto: Nestas condições quem é que irá comprar inscrições?
Ninguém a meu ver, mas há mais, pois que o ilustre relator e a comissão, vêm ainda propor uma cousa extraordinária, qual é a doutrina do artigo 4.º
Nestas condições, eu pregunto se realmente querem autorizar o Govêrno a proceder a uma emissão ruinosa, e se a Câmara está disposta a votar uma medida desta ordem.
Sr. Presidente: a votação dêste artigo 1.º representa nem mais nem menos do que um imposto a mais, lançado sôbre o País; isto é, mais um agravamento.
Mas vejamos a alínea c) do artigo 6.º
Eu desejaria muito, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro ou o Sr. relator me explicassem o que é que entendem por notas efectivo em ouro quando de ouro nada têm!
Eu desejaria muito que mo explicassem isso, pois não sei francamente o que é que S. Ex.ªs entendem por valor efectivo em ouro.