O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9
Sessão de 13 de Março de 1923
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na
ORDEM DO DIA
Primeira parte
Continua a discussão, na generalidade, e do parecer n.º 424, empréstimo em ouro
O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: após uma semana de interrupção do debate sôbre a proposta de empréstimo, posso afinal continuar as considerações que encetei na quarta-feira da semana passada, e sou obrigado a repetir de passagem alguns dos argumentos por mina apresentados contra esta proposta, que bem pode chamar-se uma autorização para a liquidação do país.
De facto esta proposta não é de autorização para um empréstimo de 4. 000:000 de libras.
Esta proposta envolve uma série de autorizações, que dão ao Govêrno todas as armas de que necessite para arranjar dinheiro para ocorrer a todos os desmandos, a que dá causa a louca administração de que êste país vem sendo vítima.
Por esta proposta não fica o Govêrno autorizado apenas à emissão do empréstimo de 4. 000:000 de libras.
Fica autorizado também a alargar êsse empréstimo tanto quanto a capacidade da praça o permita, por maneira a arranjar assim o dinheiro que hoje dificilmente obteria para arcar com a despesa da administração do Estado.
Por esta proposta fica o Govêrno autorizado a alargar em mais 180:000 contos a circulação fiduciária, autorizando ao mesmo tempo o Banco a alargar em mais 20:000 contos essa circulação.
É mais uma quantidade de notas lançadas no mercado, que vem agravar as condições de vida.
É ao discutir-se esta proposta que eu acho mais usado momento para nos ocuparmos do assunto que foi objecto do negócio urgente, tratado há pouco pelo Sr. Aresta Branco.
De que é que serve pedir ao Govêrno medidas repressivas para o encarecimento da vida, quando o Parlamento pensa votar medidas como esta do empréstimo?!
O encarecimento da vida, que os governantes pretendem lançar à culpa dos comerciantes, é quási exclusivamente da responsabilidade dêsses mesmos governantes.
Não nos devemos esquecer de que a afirmação feita aqui, constantemente, de que a carestia da vida é a consequência de especulações comerciais, não corresponde em absoluto à verdade, e só pode vir agravar o perigo social, sempre de atender em toda a parte onde se esteja numa situação como aquela em que nos encontramos.
Sr. Presidente: o Govêrno não se contenta desta vez em vir pedir-nos uma autorização para alargar em mais 200:000 contos a circulação fiduciária.
O Govêrno vem estabelecer um precedente perigosíssimo, que é o de estabelecer, ao lado da circulação do Banco, uma outra circulação própria do Estado, chamada subsidiários da moeda. Esta autorização representa o desaparecimento de algum pequeno travão que ainda pudesse haver para nos deter no caminho da ruína em que vimos seguindo.
Já de nada poderiam servir as resistências, embora por vezes complacentes do Banco, para não se entrar constantemente e abertamente no caminho dos aumentos da circulação fiduciária.
Estabelecido êste precedente, os Governos poder-se hão lançar no caminho de constantes aumentos de circulação fiduciária, sem que necessitem do acôrdo do Banco emissor.
Reconhece-se que o Estado não pode continuar nesta vida de expedientes, porque lhe é impossível suportar as despesas que faz.
Porventura trouxe-se ao Parlamento alguma medida destinada a deminuir as despesas?
Não, Sr. Presidente. Só se pensa em aumentar a série dos expedientes que permite aos Governos continuarem neste caminho de desperdício em que temos vivido até agora, arranjando-se dinheiro por todos os processos para esta bacanal, embora criando ao Estado novos encargos futuros.
Pois então, se efectivamente o País não pode com os actuais encargos do Es-