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Diário da Câmara dos Deputados
tado, como é que há-de suportar estes mesmos encargos agravados pelos encargos do empréstimo?
Sr. Presidente: eu ainda não acredito que o Parlamento dê o seu voto a uma proposta desta ordem.
Ouvi há pouco os Srs. Eugénio Aresta e Joaquim Brandão revoltarem-se contra a especulação, que tam graves perturbações traz à vida do País.
Eu não conheço nada que mais incite à especulação do que a ruinosíssima proposta que estamos discutindo.
De que sorve o Govêrno lançar poeira nos olhos do País, dizendo que vai apresentar uma proposta destinada a evitar a especulação, se é êle próprio que vem aqui, por esta proposta, incitar à especulação, lançando o País numa verdadeira perturbação económica?!
Sr. Presidente: há nesta proposta aquele cunho característico das leis da República, e que se traduz per determinar num artigo a matéria que é revogada no artigo seguinte.
É o que se conclui do seu texto.
Interrupção do Sr. Velhinho Correia, que não se ouviu.
O Orador: — Sr. Presidente: por êste artigo 3.º os 7,75 por cento traduzem-se por 15 por cento, de encargos efectivos em esterlinos, e que representa 260:000 libras por ano.
Aqui tem V. Ex.ª como a primeira afirmação dêste artigo está perfeitamente de harmonia com as leis da República.
Num artigo diz-se uma cousa e no seguinte diz-se outra a desfazer a primeira.
Por esta proposta o Estado recebe 1. 733:333 libras e toma à responsabilidade de 4. 000:000 de libras.
O Sr. Barros Queiroz referiu para comparação, e muito bem, o caso de um homem perdulário e arruinado que vai pedir ao agiota que lhe empreste 100$ em troca de uma letra de 1. 000$.
Eu não conheço nada mais ruïnoso para as finanças e economia do País do que êste empréstimo, se chegar a ser realizado.
Mas eu não acredito que o Parlamento possa aprovar semelhante proposta.
A fórmula apresentada pela comissão, do acôrdo com o Sr. Ministro das Finanças, torna o câmbio de conversão diferente do câmbio do dia da emissão.
Nestas condições, e supondo várias divisas cambiais, temos o que vou exemplificar.
Nós andamos num câmbio aproximado da casa dos 2.
Imaginemos, e não é difícil formular esta hipótese, que os tomadores do empréstimo conseguem por um artifício qualquer elevar o câmbio até 3.
O Sr. Velhinho Correia: — E se o Govêrno não deixar?
O Orador: — Ora se não deixar! Imagine V. Ex.ª que se leva o câmbio para três próximo do dia da emissão, e assim o Estado cobraria 138:000 contos, mas se poucos dias depois da emissão o câmbio voltasse para os dois então já o empréstimo renderia 208:000 contes, o que quere dizer que, além dos lucros naturais, os tomadores do empréstimo podem obter mais 70:000 contos à custa dos sacrifícios do País.
Eu pregunto se é lícito aprovar-se uma proposta que assim pode meter nas mãos dos tomadores do empréstimo, além dos lucros naturais, mais 70:000 contos? Não pode ser.
O País não está em circunstâncias dos seus Governos poderem dar de presente, além da comissão do empréstimo, mais 70:000 contos.
O Sr. Velhinho Correia: — Se isso fôsse possível, a êsses especuladores não era preciso o empréstimo para que êles ganhassem essa quantia, provocando uma alta e depois uma baixa; nessa diferença ganhavam iguais lucros.
O Orador: — Mas é que o Estado assim vai incitá-los a que provoquem essa alta e essa baixa.
Não conheço operação mais ruinosa do que esta; não acredito que o Parlamento possa aprová-la, porque, se o fizesse, teria a condenação formal do País inteiro, só não sofrendo condenação simplesmente daqueles que à sombra da especulação não receber mais 70:000 contos.
Mas vejamos, Sr. Presidente, o que sucede depois.