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Sessão de 13 de Março de 1923
com as faltas que nas estações oficiais se praticam, é necessário que êle dê o exemplo do seu trabalho, em favor do esclarecimento de todos êstes factos.
Portanto; entendo que para reabilitação completa dêste Parlamento é necessário que dê lá fora a impressão de que nós aqui trabalhamos, e que, quando impomos aos outros a obrigação de cumprirem os seus deveres, damos, por nós o exemplo e a lição.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Alves dos Santos (para interrogar a Mesa): — É para lembrar a V. Ex.ª que se resolveu que se discutisse hoje antes da ordem do dia o parecer n.º 380. Contudo V. Ex.ª está dando a palavra aos Srs. Deputados para tratarem de outros assuntos.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Estou a conceder a palavra, e muito bem, porque para se entrar aã discussão de qualquer assunto é necessário que haja número para votações, e ainda o não há.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Antes de responder às considerações do Sr. Joaquim Brandão, mando para a Mesa uma proposta de lei abrindo um crédito de 489 contos para ocorrer às despesas derivadas da carestia não só das forragens, mas também do material necessário às escolas e estabelecimentos oficiais agrícolas. Se êsse crédito não fôr votado, terão de se encerrar êsses estabelecimentos. Peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre a urgência desta proposta de lei.
Consultada a Câmara foi votada a urgência.
O Orador: — Ouvi com atenção as considerações feitas pelo Sr. Joaquim Brandão sôbre a carestia da vida.
Há dias convidei para uma conferência no meu gabinete as chamadas fôrças vivas.
Compareceram representantes de Associação Comercial, da Associação Industrial e outras congéneres.
Pedi-lhes que limitassem os seus lucros para que acabasse a vergonha de um género custar de manhã um preço à tarde outro e ainda, quando a criada o vai comprar, outro preço.
S. Ex.ªs concordaram comigo, como não podia deixar de ser, mas responderam que nada podiam fazer, que êsses preços eram função do câmbio. Respondi-lhes que o câmbio há cêrca de quatro meses estava sensivelmente estabilizado na mesma divisa.
Disseram êles que era lícito que a mesma mercadoria se vendesse por diferentes preços e que uns negociantes ganhassem 5, outros 10 e ainda outros 40 e que era lícito comprar por um preço e vender por duas vezes mais.
Disse-lhes que lhes dava oito dias para êles ajudarem o Govêrno e que, se ao fim de oito dias êles não satisfizessem o nosso desejo, o Govêrno adoptaria as providências mais enérgicas e providências vão ser tomadas porque os oito dias já decorreram.
Há três dias houve até um incitamento para o aumento fictício dos preços, que aumentaram por toda a parte.
O Govêrno publicou em 21 de Outubro do ano findo um decreto sôbre lucros ilícitos.
Até hoje o público não se serviu dêsse decreto para formular queixas, tendo servido apenas ao Ministério da Agricultura, que enviou os fiscais comprar uns géneros, para castigar uns comerciantes que arrecadavam lucros ilícitos.
O Govêrno vai regulamentar êsse decreto e tomar providências.
S. Ex.ª me dará razão dentro de alguns 'dias.
Com respeito ao preço do açúcar, devo dizer que a tabela oficial se deve referir ao exército, pois o açúcar não está tabelado.
O último decreto publicado sôbre açúcar é da responsabilidade do Sr. Moura Pinto.
Por êsse decreto permitiu-se a aquisição de 3:000 toneladas a um preço baixo, destinado aos Abastecimentos.
Os Abastecimentos não podem ainda fornecer géneros aos armazéns reguladores por preços razoáveis, porque os seus serviços ainda continuam muito complicados, mas vão melhorando pouco a pouco