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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — O Govêrno vai tomar as mais enérgicas providências para acabar com a carestia artificial, e V. Ex.ª em breves dias terá a prova.
O orador não reviu.
O Sr. Eugénio Aresta: — Agradeço ao Sr. Ministro da Agricultura as suas palavras e fico aguardando o resultado.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como o assunto não foi generalizado, a moção fica na Mesa.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a generalização do debate.
Vozes: — Ora, ora.
Foi rejeitada.
O Sr. Lúcio Martins: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procedeu-se à contraprova e contagem.
Rejeitaram 32 e aprovaram 28.
Foi rejeitada.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova para aprovação do artigo 3.º do projecto n.º 380, que não se fez por falta de número.
Leu-se o artigo 3.º
Procedeu-se à contraprova e foi aprovado o artigo 3.º
Foi rejeitado o § único do artigo 3.º
Proposta
§ único do artigo 3.º:
Ficam isentos das taxas a que se refere êste artigo, as pequenas indústrias domésticas, artes ou ofícios, exercidos pelo dono da casa, só ou por mulher ou filhos sol* toiros. — Joaquim Dinis da Fonseca.
Leu-se o artigo 4.º
O Sr. Alberto Cruz: — Mando para a Mesa um artigo novo.
O Sr. Pedro Pita: — Mando para a Mesa a seguinte
Proposta
Ao artigo 4.º § único, proponho o seguinte aditamento ao § único: que na respectiva lista correspondam aos vereadores impedidos. — Pedro Pita.
O Sr. Correia Gomes: — Mando para a Mesa uma emenda.
O Sr. Alfredo de Sousa: — Em nome da comissão, devo dizer que concordo com a emenda do Sr. Pedro Pita.
O orador não reviu.
Foi aprovada a emenda e o artigo.
Leu-se o artigo 5.º
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: parece que o artigo 5.º revoga por forma muito simples certas leis, o que pode trazer inconvenientes graves e por isso mando para a Mesa umas propostas de emendas.
Propostas
Proponho que no final do artigo 5.º, se acrescentem as palavras: «sendo porém restabelecido o n.º 5.º do § 1.º do artigo 8.º da citada lei n.º 88».
Proponho mais que no mesmo artigo 5. -º sejam adicionados os seguintes parágrafos:
§ 5.º Os funcionários da fiscalização do ensino são inelegíveis para as comissões executivas dos cargos administrativos, e não podem fazer parte de corporações administrativas, nem exercer juntamente com qualquer outro cargo público de nomeação.
§ 2.º Os empregados aposentados de cargos administrativos são inelegíveis para aqueles por cujo cofre recebam a pensão respectiva. — Almeida Ribeiro.
Leu-se e foi admitida.
O Sr. Pinto da Fonseca (sobre a acta): — É para solicitar a rectificação da acta que diz ter sido dada a palavra ao Sr. Delfim Maia, para continuar nas suas considerações sôbre a interpelação em debate.
Ora o Sr. Deputado que usou da palavra nessas condições foi o Sr. Delfim Costa.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Já tinha notado êsse êrro, ordenando que se emendasse.
S. Ex.ª não reviu.
Seguidamente é aprovada a acta.