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Diário da Câmara dos Deputados
Requerimento
De Virgínia Augusta das Neves Baião, professora das escolas móveis oficiais, solicitando a suspensão total ou parcial do decreto n.º 3:200, de 15 de Junho de 1922.
Para a comissão de instrução primária.
Telegramas
Do funcionalismo público do Pôrto, secundando as reclamações do funcionalismo de Lisboa.
Dos funcionários da administração de Oliveira de Azeméis, pedindo o cumprimento das leis n.ºs 1:355 e 1:356.
De Augusto Ferreira, de Montemor-o-Novo, pedindo para ser aprovada a cota obrigatória para custeamento do Instituto do Professorado Primário Oficial Português.
De José Manuel Duarte, de Tomar, pedindo a aprovação do projecto da cota obrigatória para custeamento do Instituto do Professorado Primário Oficial Português.
Para a Secretaria.
Admissão
Foi admitido o projecto de lei do Sr. Sá Pereira, considerando funcionários do Estado com todas as regalias, excepto vencimentos, os ajudantes do Registo Civil.
Para a comissão de administração pública.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 54 Srs. Deputados.
Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: desejo chamar a atenção do Govêrno contra mais um atentado cometido contra as liberdades de crença religiosa, no passado domingo, na igreja de Santos-o-Novo.
Como V. Ex.ª sabe, projectava-se realizar nesse dia, como era costume em todos os anos, desde o advento da República, a procissão do Senhor dos Passos, que tinha lugar dentro dos claustros do edifício, pertença exclusiva das Comendadeiras de Santos-o-Novo.
Portanto, praticou-se uma arbitrariedade que até agora não tinha sido cometida, apesar dos protestos do Sr. Presidente do Ministério de respeitar ô fazer respeitar a Lei de Separação!
Devo dizer que êste facto se passou por cobardia das autoridades, porque dois ou três livres-pensadores pensaram em fazer um comício dentro dos claustros, na ocasião em que se realizasse a procissão.
Os Srs. governador civil e administrador do bairro não tiveram dois cabos de polícia que ali fossem manter a ordem?!
Acharam melhor proibir a procissão, depois de a terem autorizado!
E o cúmulo da abdicação perante os desordeiros!
Como isto excede quási tudo quanto se tem feito em matéria de perseguição religiosa, é preciso que o Govêrno trate de investigar quem foram os culpados e os castigue severamente.
Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para chamar a atenção de V. Ex.ª Sr. Presidente, e da Câmara, para uma reclamação que há dias aqui foi apresentada pelas Senhoras que fazem parte da Instituição denominada Comendadeiras de Santos-o-Novo, que foi criada por D. João II, para abrigo das pessoas de família dos cavaleiros da ordem militar de S. Tiago da Espada.
Ora apesar de esta instituição existir já há muitos anos, o edifício foi sempre sua pertença.
E nunca lá se praticou qualquer acto de congreganismo, nem as pessoas que ali estão podem ser abrangidas pelas leis congreganistas.
Porém há pouco tempo o Govêrno da República dispôs do andar superior do edifício, e aí instalou uma escola primária superior, denominada António Costa, que primeiramente ocupava várias dependências, mas que depois se alargou ao andar todo.
Foi até o director dessa escola quem interveio para que a procissão se não realizasse; quere dizer, êsse ilustre cavalheiro julgou poder dar ordens não só na parte do edifício que ocupava, mas também na parte com que nada tinha!