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Diário da Câmara dos Deputados
numa lei que visa a organização administrativa, a cousas que a essa organização são absolutamente estranhas, e que, pôr consequência, não temos nada que estar a revogar disposições de outras leis e de outras organizações, como se elas tivessem sido tomadas de ânimo leve e sem um objectivo.
Pretende-se, ainda, revogar a lei n.º 1:096.
Há dois anos, apenas, que a votámos neste Parlamento orientados seguramente pela idea de imprimir o máximo do moralidade e independência aos corpos administrativos.
Não faz sentido que a dois anos da promulgação da respectiva lei queiramos revogá-la.
O que pretende a lei n.º 1:096? Pretende evitar que um funcionário municipal, por exemplo, faça parte das juntas de freguesia, que exercem uma acção fiscalizadora sôbre os municípios. Então não é moral, profundamente morai uma tal disposição da lei?
Que razão se invocou para a anular?
O Sr. Morais Carvalho, a propósito dêste artigo, já teve ocasião de produzir, sob o ponto de vista jurídico, os argumentos necessários para condenar uma tal monstruosidade. Não tenho eu, portanto, de apresentar mais argumentos à Câmara.
Orientando-me na opinião criteriosa de S. Ex.ª, exposta com toda a clareza, eu limito-me, por agora, a declarar que votarei em absoluto contra esta disposição que se pretende fazer passar, por a considerar prejudicial e contrária aos bons princípios da moral.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Pedi a palavra para afirmar que o que se pretende com êste artigo em discussão é tudo quanto há de mais imoral e inadmissível em qualquer país onde a vergonha se não tivesse perdido inteiramente.
Antes de mais nada, lamento não ter estado presente na sessão de ontem, ao votar-se a minha proposta para que ficassem isentos das licenças directas os
pobres operários, porque então eu teria tido ocasião para protestar contra o procedimento duma Câmara que se diz democrática, e que não tem vergonha de explorar o suor do povo.
Eu protesto contra essa votação, com a declaração de que, se estivesse presente, teria votado contra a forma por que se votou. Não podem ser eleitos.
Assim passam a ser eleitos.
Quere dizer, dentro de um ano, depois de aplicada esta lei, as câmaras municipais passarão a ser constituídas por empregados do Estado ùnicamente, por aqueles que exercem pressões vergonhosas para poderem ser eleitos, servindo-se das câmaras municipais e dos seus lugares para se sobreporem à vontade e garantias que ainda tinha o povo.
Apoiados.
Tal é a situação que se procura criar; situação vergonhosa, parecendo impossível que isto se faça numa Câmara que è representante do País.
As câmaras e corpos administrativos, amanhã serão representados apenas por funcionários dos próprios corpos administrativos.
Quem é que trata dos interêsses dos corpos administrativos, se porventura amanhã êles podem ser constituídos pelos próprios que precisam ser fiscalizados?!
Pois não conhece toda. a gente, que tem algum conhecimento da vida de um concelho, que quem dispõe já agora do professorado primário na política local é precisamente o inspector primário? E eu podia aqui trazer outros factos concretos.
Apoiados.
O inspector primário é que influi na administração local.
O que seria de apoiar era garantir que dentro da autonomia local se evitasse que êsse elementos podessem jogar vergonhosamente com os dinheiros do povo.
Apoiados.
E é isto que só chamam leis democráticas?
É isto que é moralidade em Portugal?
Não preciso dizer mais nada para se desvendar quais os intuitos verdadeiramente vergonhosos e infames com que se pretende sobreptìciamente meter neste