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Sessão de 16 de Março de 1923
Propostas
Proponho que no final do artigo 5.º se acrescentem as palavras: «sendo porém restabelecido o n.º 5.º do § 1.º do artigo 8.º da citada lei n.º 88».
Proponho mais que ao mesmo artigo 5.º sejam adicionados os seguintes parágrafos:
§ 1.º Os funcionários da fiscalização do ensino são inelegíveis para as comissões, executivas dos corpos administrativos, e não podem fazer parto de corporações administrativas, nem exercer juntamente qualquer outro cargo publico de nomeação.
§ 2.º Os empregados aposentados dos corpos administrativos são inelegíveis para aqueles por cujo cofre recebam a pensão respectiva. — A. de Almeida Ribeiro.
Foi aprovado o § 2.º
Leu-se o artigo 6.º da comissão.
O Sr. Morais Carvalho: — Do artigo em discussão vê-se que os legisladores republicanos andam perfeitamente desorientados com os números que hão-de atribuir, quer aos corpos administrativos, quer às respectivas comissões executivas.
Sr. Presidente: pela lei fundamental n.º 88, de 7 de Agosto de 1913, a Câmara Municipal de Lisboa tinha 54 vereadores e a sua Comissão Executiva 9; a Câmara Municipal do Pôrto tinha 54 vereadores e a sua Comissão Executiva 7; nas câmaras dos concelhos de 1.ª, 2.ª e 3.ª ordem, respectivamente 32 e 9, 24 e 7, 16 e 5.
Eram os corpos administrativos constituídos à feição de pequenos parlamentos, visto que, sobretudo nos concelhos de Lisboa e Pôrto e nos concelhos de 1.ª ordem, o número de vereadores em cada um dêles andava respectivamente por 54, 45 e 32.
Veio depois a lei n.º 1:328, de 26 de Agosto de 1922, quere dizer, não há ainda um ano, e alterou profundamente êstes números que acabei de citar.
Sr. Presidente: parece-me que depois desta redução tam importante o Parlamento deveria dar-se por satisfeito, dando tempo ao tempo, a fim de se verificar se na prática aquela nova orientação dava resultado.
Mas não.
Quere-se fazer nova alteração, devendo notar desde já que o artigo 6.º, tal como o propõe a comissão de administração pública, diverge do projecto da autoria dos Srs. Pedro de Castro, Joaquim Gomes de Vilhena e Amadeu Leite de Vasconcelos.
Por êste projecto alterava-se ùnicamente o número das comissões executivas, ficando as de Lisboa e Pôrto em 7, concelhos de 1.ª ordem em 5 e os de 2.ª e 3.ª em 3 cada.
Na verdade, Sr. Presidente, parece-me que é transcendente o problema de fixar o número dos vereadores dos corpos administrativos, porquanto o parecer da comissão fixa igual número para as Câmaras de Lisboa e Pôrto e concelhos de 1.ª ordem, apesar de nas duas primeiras se me afigurar que deve ser maior, visto que os serviços demandam muito mais tempo e trabalho, dada a grandeza dessas cidades e a responsabilidade dos mesmos serviços.
Sr. Presidente: eu devo dizer a V. Ex.ª que sendo em geral contrário a comissões muito, numerosas, especialmente quando se trata de comissões. que têm funções executivas, não me repugna em absoluto a redução que se pretende fazer; todavia o que não posso deixar de estranhar é esta preocupação de todos os dias se andar a substituir disposições já votadas, sem aguardar primeiro que o tempo nos diga se dão ou não bons resultados.
E contra isto que me insurjo, e não sendo, repito, contrário à redução que se pretende fazer, entendo no emtanto que as Câmaras de Lisboa e Pôrto devem, nas suas comissões executivas, ter maior número de vereadores do que aqueles que no parecer da comissão se propõe.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente do Ministério, e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei, referente a subsídios à Guarda Republicana, pedindo a V. Ex.ª para consultar a Câmara sôbre se concede a urgência.
A proposta de lei vai adiante publicada por extracto.