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Diário da Câmara dos Deputados
Precisamos de restringir o exército e o funcionalismo público. Sem isso, todos o reconhecemos, não há salvação possível. Mas até lá, até que essa política surta os seus efeitos, precisamos de viver, e para isso é indispensável um empréstimo, quer seja um empréstimo forçado ou qualquer outra modalidade.
Quais eram as modalidades de empréstimo que o Sr. Ministro das Finanças poderia tentar?
Poderia S. Ex.ª tentar um empréstimo em escudos ou um empréstimo em libras, e neste último caso poderia tentar êsse empréstimo dentro ou fora do País. As vantagens duma ou doutra destas operações são evidentes, porque ambas permitem ao Estado viver sem recorrer ao aumento da circulação fiduciária, embora só uma delas tivesse uma acção directa de influência no câmbio.
O empréstimo realizado em escudos não poderá ter uma importância decidida. na situação cambial, a não ser que permitisse o encurtamento da circulação fiduciária.
O empréstimo em libras, êsse sim, trazendo um caudal de ouro para o País, poderia realmente determinar uma melhoria assaz sensível na cotação da nossa moeda.
Mas, entre estas duas soluções, qual foi aquela que o Sr. Ministro das Finanças preconizou?
Foi um empréstimo em escudos?
Foi um empréstimo em libras?
Não, Sr. Presidente. Trata-se dum empréstimo duma variedade curiosa.
É recebido em escudos e liberado em libras. E, portanto, um empréstimo especial, em virtude do qual o Estado cria títulos representativos de libras, que passa ao público, recebendo dêsse público apenas escudos.
Parece que nesta operação houve o cuidado de evitar a hipótese do Estado algumas vezes poder receber libras, como se elas pudessem queimar as mãos.
O Estado afastou cautelosamente tal hipótese, e sendo assim, assentou em duas operações distintas: operação de empréstimo e operação de venda de libras; operação cambial e operação do empréstimo.
A discordância de todos aqueles que têm atacado a proposta de lei do Sr. Ministro é em virtude da operação da conversão das libras em escudos.
Essa operação é a maior tentativa de especulação que de há muito se concebeu em Portugal.
E vem a propósito dizer algumas palavras sôbre essa especulação.
Sob o ponto de vista comercial ou cambial, é uma operação absolutamente natural.
Os velhos tratadistas, quando nos querem convencer de que a especulação comercial é uma cousa lícita, dizem que ela vem já dos tempos bíblicos.
A maior especulação de que reza a história bíblica é a operação feita por José em terras do Egipto, tornando em sete anos de fartura sete anos de fome.
Para isso êle fez uma simples operação comercial ou especulação.
Arrecadou todo o trigo que comprou, ou todo o trigo que foi requisitado.
Depois, nos três primeiros anos de fome, comprou todas as terras do Egipto com o trigo que tinha armazenado durante os sete anos de fartura.
Riso.
Eis o primeiro exemplo de especulação comercial que encontram os tratadistas quando estudam muitas providências comerciais, em virtude das quais cada um procura comprar muito e a tempo para evitar prejuízos.
E uma cousa inerente à própria natureza, das operações comerciais:
Sucede porém, que a especulação em épocas normais tem sempre o efeito de uma operação lícita.
Mas necessàriamente a especulação em épocas de crise, de desvalorização crescente da moeda, quási que se transforma num instrumento de desvalorização, de imoralidade na sociedade.
E a razão é simples.
Quando o câmbio oscila, em virtude de leis naturais, as operações, de especulação, acentuam-se e a oscilação torna-se maior.
Mas a diferença entre aquilo que devia ser a posição da moeda e o que tinha em virtude da especulação, é quási tam pequena, que de facto não influi nas condições de vida.
Mas quando se produz uma deminuïção constante do valor da moeda, essas oscilações, motivadas pela especulação, tor-