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Sessão de 16 de Março de 1923
O Sr. Velhinho Correia: — É o que acontece com todos os empréstimos ouro.
O Orador: — Eu sei qual o raciocínio que se tem trazido a esta Câmara para a convencer de que o Estado...
O Sr. Velhinho Correia: — V. Ex.ª dá-me licença?
O que eu dizia é que o facto que V. Ex.ª acaba de notar é o defeito de todos os empréstimos em ouro: pagar-se hão tanto mais escudos quanto menor fôr a divisa.
O Orador: — Sr. Presidente: se não estou em êrro o grande argumento desta trapalhada é a tal operação de iludir o tomador, fazendo crer numa provável melhoria de câmbios com a deminuïção de encargos.
Mas então, pregunto eu, porque se não faz a operação em libras se a liquidação, juros e outros impostos contratuais serão proporcionais ao câmbio de ante-mão fixado, evitando-se que o Estado se entregue amarrado em tal operação?
Interrupção do Sr. Velhinho Correia que se não ouviu.
O Orador: — A primeira proposta marcava um encargo muito diferente da segunda.
Imaginem V. Ex.ªs que o câmbio estava a 4, mas que depois voltava para, 12.
Aqui tem V. Ex.ª já um encargo muito diferente.
O ponto principal e fundamental é o máximo do encargo; o resto é a forma, mais ou menos cómoda, e o que importa são os 15 por cento.
O Sr. Ministro das Finanças disse que as dívidas externa e interna tinham já. um encargo que podia chegar a 18 por cento.
V. Ex.ªs sabem que as leis naturais tem a sua influência pouco a pouco nas cousas.
Vejamos: o Sr. Ministro lança o empréstimo na praça em excelentes condições; há foguetes nos arraiais do partido, vai realizar-se a grande obra de regeneração da República.
Até aqui vai bem; mas depois?
Para um empréstimo externo estava bem, porque então teríamos a esperança de com a transacção melhorarmos êsse câmbio, tendo essa esperança desde que o empréstimo tivesse uma amplitude relativamente grande; para um empréstimo interno não se compreende.
Pois se se quere fazer um empréstimo em réis destinado ao Brasil, porque se não convertem êsses réis em libras, depositando o produto em Londres?
Ora, Sr. Presidente, o que é que esta proposta nos diz?
Diz-nos, por um lado, que o Sr. Ministro das Finanças pode emitir até 140:000. 000$ de papel moeda para os seus usos próprios, mas que, por cada 70:000. 000$ para os usos próprios, o Banco de Portugal pode emitir mais 10:000. 000$.
Arranjam-se depois mais uns célebres bens da moeda que podem chegar até 40:000. 000$ e temos, portanto um total de 200:000. 000$.
Mas o Govêrno vai pô-los em circulação?
Necessariamente o faz, porque o Govêrno declara que não tem os recursos precisos para os seus encargos e quere recorrer ao aumento da circulação, sabendo, de resto, toda a gente que só ao fim de bastantes meses o produto do empréstimo começará a entrar nos cofres do Estado.
Vamos, pois, ficar condenados a um novo aumento de circulação fiduciária e, se verificarmos quais são as condições do Orçamento Geral do Estado, verificaremos também que 200:000. 000$ não são uma cousa excessiva para as necessidades até ao fim do ano económico.
Agora, vamos a outro caso. O Govêrno fantasiou um convénio com o Banco de Portugal, em que ambos falsificaram o contrato existente. O Banco, naturalmente, responderá perante os seus accionistas, que decerto preguntarão aos gerentes em que alínea do contrato se fundamentaram para fazer uma cousa absolutamente ilegal, mas o Govêrno responde perante nós. Que convénio diz que o Estado deposita no Banco de Portugal as libras provenientes da exportação recebendo a importância que ao câmbio lhe corresponde em escudos, e, como o Banco não tem escudos, aumenta a circulação fiduciaria na importância equivalente.