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Sessão de 16 de Março de 1923
Em resumo, entendo que deve ser aprovado o artigo 6.º tal como está.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lido o artigo 6.º
O Sr. Presidente: — Vai votar-se.
Procede-se à votação.
O Sr. Presidente: — Está aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procedeu-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 23 Srs. Deputados e sentados 37. Está aprovado.
Foi lido e entrou em discussão, o artigo 7.º
O Sr. Almeida Ribeiro: — Estou de uma forma geral de acôrdo com o artigo em discussão, mas sou levado a divergir em parte, porque estou convencido de que na maioria dos concelhos do País não há os elementos técnicos de informação necessários para apreciar as condições em que funcionam as indústrias, classificadas de perigosas, incómodas e tóxicas, porque muitas destas indústrias dependem de conhecimentos técnicos para se poder fazer uma fiscalização aceitável.
Êstes conhecimentos estão fora do alcance dos funcionários administrativos.
No Código de 1842 atribuía se às câmaras municipais a superintendência nestes serviços, mas esta disposição tam depressa se revelou destituída do alcance prático, que pouco depois, em 1855, foi alterada de modo a dar ao Govêrno uma intervenção directa neste assunto.
O que eu posso garantir a V. Ex.ª é que essa disposição levantou dúvidas e várias dificuldades, e tais foram elas, que ainda por um decreto do ano passado se passou a um extremo exatamente oposto.
Parece-mo, pois, Sr. Presidente, que haveria uma maneira de conciliar os interêsses de todos, isto é, introduzindo na lei uma espécie de sistema transitório, segundo o qual as licenças para a instalação o funcionamento de estabelecimentos insalubre, incómodos e perigosos do todas as classes continuassem a ser concedidas pelo Ministério do Trabalho, visto possui pessoal com os conhecimentos necessários para tal, e às outras indústrias, embora classificadas, mas que não exigem pessoal habilitado para as fiscalizar, as licenças fossem concedidas então pelas câmaras municipais.
Creio que desta forma se poderia resolver o assunto a contento de todos, tanto mais quanto é certo que, segundo um mapa que tenho presente, há várias indústrias.
Como acabo de mostrar, lendo, há uma série de indústrias que se exercem por toda a parte cujas licenças podem perfeitamente ficar a cargo das câmaras municipais.
Por isso eu mando para a Mesa uma proposta.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos devolver as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Almeida Ribeiro.
Foi lida, admitida e, será publicada quando sôbre ela se tomar uma resolução.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.ª e à Câmara que discordamos inteiramente do artigo em discussão.
Não compreendo que a propósito de uma lei destinada a aumentar a percentagem de adicionais para as câmaras municipais, se vá introduzir mais uma vez matéria estranha desta gravidade.
Desta forma, estamos a fragmentar e complicar ainda mais a legislação existente.
Declaro francamente à Câmara que não concordo com a emenda apresentada pelo ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro. Quando se discutir o Código Administrativo que o Sr. António Maria da Silva e os seus amigos prometeram...antes de 5 de Outubro, será então ocasião de se alterar o que está estabelecido.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam as actas queiram levantar-se.
Foram aprovadas.
Foram admitidas as propostas de lei