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Diário da Câmara dos Deputados
do que eu pedia, pois estou certo de que para a cidade de Coimbra há-de resultar mais de 10 contos. Acho, pois, que ela deve ser votada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: a proposta do Sr. Nunes Loureiro altera já profundamente a proposta apresentada pelo Sr. Tôrres Garcia.
O Sr. Tôrres Garcia engana-se, a meu ver — e eu vou demonstrá-lo — quando supõe que, para o conselho de Coimbra, S. Ex.ª vai cobrar mais de 10 contos, com a proposta do Sr. Nunes Loureiro.
Em primeiro lugar, devo afirmar que a proposta não vale nada, e vou dizer porquê.
Há muitos concelhos no país que têm rendimentos de 10 contos, quantias ainda inferiores. Ora, a percentagem de seguros deve andar hoje por 5 por cento sôbre os rendimentos.
Assim, se um concelho tem 10 contos de rendimento colectável, a percentagem dos prémios rende 500 escudos, e 10 por cento sobre 500 escudos são 50 escudos.
Ora, eu pergunto se vale a pena lançar um imposto que, para a maioria das câmaras, rende 50 escudos anuais.
O Sr. Morais Carvalho (em àparte): — Dá para a cobrança...
O Orador: — Diz V. Ex.ª muito bem. Mas, estar a estabelecer impostos que apenas dão para a cobrança, salvo o devido respeito, parece-me um êrro.
Mas, diz o Sr. Tôrres Garcia que para o concelho de Coimbra deve dar mais de 10 contos.
Sr. Presidente: para que assim fôsse, era preciso que os prémios fossem 100 contos, e para que êles atingissem esta importância era necessário que o rendimento colectável de Coimbra fôsse superior a 2:000 contos.
De maneira que continuo a sustentar que não vale a pena êsse imposto, a não ser para um ou outro concelho, em que, porventura, se possam cobrar 2 ou 3 contos, porquanto na maioria dos concelhos êsse imposto vai dar 50 ou 100 escudos, não chegando, por assim dizer, para as despesas de cobrança.
E não me parece que seja justo criar-se um imposto que não tem utilidade nenhuma, devido à improficuïdade da sua receita.
Disse o Sr. Nunes Loureiro que o imposto não é sôbre as companhias de seguros, porque elas o vão cobrar dos segurados. Mas pergunto a V. Ex.ª, se lançar um imposto de mais meio por cento sôbre o rendimento colectável é cousa que deva fazer-se para a propriedade urbana, que está sujeita a um regime de excepção, fortemente colectada, sem poder receber rendimento que compense a depreciação da moeda.
Parece-me que a propriedade urbana terá fatalmente de ser isenta de todas as contribuições, se porventura continuar a existir, a legislação actualmente em vigor.
Já porque êste imposto vai afectar a propriedade urbana, que está em condições verdadeiramente excepcionais, já porque nada produzirá para cada um dos concelhos, parece-me que êste imposto não deve ser votado. Por isso êste lado o rejeita.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente, do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Mando para a Mesa uma proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que retire a proposta que mandei para a Mesa.
Foi concedido.
O Sr. Velhinho Correia: — Requeiro que seja consultada a Câmara, sôbre se permito que a comissão de finanças reúna amanhã durante a sessão.
Foi concedido.
O Sr. Nunes Loureiro: — Peço a prioridade para a proposta que apresentei.
Foi concedida.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para se votar e artigo novo do Sr. Tôrres Garcia.