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Sessão de 10 de Abril de 1923
É o seguinte:
Artigo novo:
É extensiva a todas ás câmaras municipais que mantenham serviços de incêndios, a faculdade de colectar as companhias de seguros, que exerçam a sua indústria nos respectivos concelhos, a título de subsídio para a manutenção daqueles serviços.
§ único. As colectas a aplicar não excederão, globalmente, a quantia de 10. 000$, excepção feita dos municípios de Lisboa e Pôrto que continuarão a regular-se, para êste efeito, pela legislação vigente.
Sala das Sessões, 8 de Fevereiro de 1923. — Tôrres Garcia.
Foi lido e aprovado o corpo do artigo.
Em seguida foi aprovada a proposta de substituição ao § único enviada pelo Sr. Nunes Loureiro.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, um artigo novo enviado pelo Sr. Alves dos Santos.
Foi lido e admitido entrando em discussão.
É o seguinte:
Artigo novo:
As percentagens a que se refere o artigo 1.º serão lançadas e cobradas, de modo a ser abrangido o ano económico do 1922-1923. — Alves dos Santos.
O Sr. Carvalho da Silva: — Depois de ter ouvido a declaração do Sr. Velhinho Correia, acêrca do motivo por que vai reunir a comissão de finanças, permito-me pedir a V. Ex.ª, para regularidade dos trabalhos desta Câmara que se estabeleça na ordem do dia uma parte relativa à discussão das propostas de lei que trazem aumento de impostos, porque, como V. Ex.ª e a Câmara vêem, não se faz outra cousa senão votar mais e mais impostos.
Dêste lado da Câmara já se fez sentir que não votamos impostos municipais de tal maneira exorbitantes, como aqueles que se discutem.
O Govêrno por um decreto ditatorial e inconstitucional diz que são QS lucros ilícitos do comércio, da agricultura e da industria que fazem encarecer a vida.
Eu direi que não é assim.
Embora haja especulação no comércio, na indústria e na agricultura, o que faz encarecer a vida são os impostos ilícitos que das bancadas do Govêrno a toda a hora se apresentam e o Parlamento aprova contra o País.
Não há nada que mais faça encarecer a vida do que o sistema de impostos pesados.
Melhor seria que em vez dum decreto sôbre lucros ilícitos que eu hei-de discutir, o Parlamento votasse uma lei, impondo penalidades graves, para quem lançasse impostos ilícitos, que são aqueles que o Govêrno e o Parlamento constantemente estão lançando sôbre o País.
Não é lícito a um Govêrno e ao Parlamento exigir impostos de um País, senão para ocorrer às suas despesas indispensáveis, porque então êsses impostos são lícitos; mas impostos para com o seu produto, como se tem ouvido dizer nas próprias bancadas do Govêrno, pagar despesas desnecessárias, para pagar a chuva do funcionários nomeados pela Republica, são impostos ilícitos.
Pregunto, se é lícito, para o pagamento dos escândalos dos Transportes Marítimos e outros, votar impostos.
Êsses impostos é que são ilícitos, mais ainda dó que os lucros do comércio, assim classificados pelo Govêrno.
É sempre o mesmo disto do gramofone do Govêrno: impostos.
A República não tem outros.
O que é necessário é que a Câmara e o Sr. Presidente do Ministério pensem nas consequências desastrosas que poderão resultar de querer convencer os espíritos simplistas de que são o comércio, a agricultora e a indústria que causam a carestia da vida.
Dêste lado da Câmara não queremos a responsabilidade do que se está fazendo; porque de toda a parte vêm reclamações sôbre o custo da vida.
O Govêrno e o Parlamento não fazem senão votar impostos e mais impostos, e as consequências serão aumentar ainda mais o custo da vida.
Vote a Câmara como quiser, que ela ficará com essa responsabilidade; e nós como representantes da Nação só temos o dever de fazer ouvir nesta Câmara a voz do País que se levanta contra a actual carestia de vida, cujas consequências serão