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Sessão de 10 de Abril de 1923
O referendum é na nossa legislação administrativa alguma cousa de caracterizadamente democrática, alguma cousa de essencial ao regime republicano, a todos os regimes acentuadamente liberais. Dispensar essa formalidade a pretexto de serviços que são de interêsse para o concelho, é, em meu entender, um êrro porque corresponde àquela falsíssima noção de que os povos não devem ser administrados como êles pretendem, mus sim como pretendem as pessoas que se julgam detentoras de intangíveis privilégios.
Não; os povos devem ser administrados e, sobretudo, tributados como quiserem.
Nestas condições a dispensa do referendum, para o lançamento de novos impostos, não pode ter o meu aplauso.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Cruz: — A apresentação da proposta do artigo novo que tive a honra de enviar para a Mesa, obedece sobretudo ao propósito de pôr cobro a uma injustiça flagrante que de há muito se nota no profissionalismo médico do nosso País.
Sr. Presidente: noutros tempos, um médico podia viver perfeitamente com 2$000 réis por dia.
Pode hoje, porventura, um médico viver com 110$ ou 120$ mensais?
Pode um médico em tais condições cumprir integralmente o seu dever?
Na província todos têm a mania de se dizerem pobres para terem direito à clínica gratuita; e os que são realmente abastados preferem tratar-se nos grandes centros, e podendo eu afirmar a V. Ex.ª e à Câmara que o rendimento da clínica remunerada tem diminuído muito nos últimos tempos.
A vida hoje está absolutamente insuportável para o médico municipal; e foi êsse o motivo que me levou a apresentar esto artigo novo.
Não há hoje nenhuma classe que não esteja mais ou menos remunerada em proporção às difíceis condições do vida que atravessamos; e eu pregunto se não é do absoluta justiça que aos médicos municipais, que na sua maioria são uns verdadeiros beneméritos da humanidade, seja concedida uma melhoria de situação, por forma a permitir-lhes viverem sem as privações que hoje passam.
Sr. Presidente: eu não quis, com êste artigo, agravar as circunstâncias económicas do Estado e assim seriam as pessoas mais abastadas das povoações rurais que facultariam aos médicos do partido os meios económicos de que êstes carecem em absoluto.
Falou o Sr. Almeida Ribeiro no cumprimento dos deveres dos médicos municipais.
Eu devo dizer a S. Ex.ª que a sua apreciação acêrca dêste ponto foi muito injusta.
Os médicos municipais têm sempre de cumprir os seus deveres, porque se o não fizerem lá estão as câmaras municipais para lhos impor, tanto mais que ninguém ignora a animadversão que existe da parte destas corporações administrativas para com os médicos de partido.
As chamadas juntas de partido, criadas pelo decreto de 1911, para arbitrarem as desinteligências entre os médicos, e as câmaras, deixaram de existir, porque não havia maneira de dar andamento a essas questões.
Interrupção do Sr. António Fonseca, que não se ouviu.
O Orador: — O artigo que mandei para a Mesa é apenas uma medida de carácter provisório, para atender às necessidades mais urgentes, prevendo os casos mais genéricos e que são antagónicos daquele que o Sr. António Fonseca citou.
No emtanto, S. Ex.ª se quiser poderá, evidentemente, apresentar qualquer parágrafo, acautelando a excepção a que se referiu.
Tendo proposto que fôsse dispensado êste referendum, apenas tive o intuito de facilitar às câmaras municipais esta medida de carácter financeiro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — É a hora de passar-se à ordem do dia.
Foi aprovada a acta sem discussão.
O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Câmara. Durante as férias parlamentares faleceu o antigo Deputado António Maria Pacheco.