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Sessão de 13 de Abril de 1923
geiros, bem como aprovada sem discussão, na generalidade e especialidade, a proposta relativa à convenção.
É a seguinte:
Parecer n.º 335
Senhores Deputados. — A vossa comissão dos negócios estrangeiros, tendo estudado a proposta de lei n.º 193-A, vem apresentar-vos o seu parecer.
Essa proposta tem por fim obter a aprovação, para ratificação, dos tratados assinados em Washington em 6 de Fevereiro de 1922 entre Portugal, Bélgica, China, Estados Unidos da América, França, Império Britânico, Itália, Japão e Países Baixos.
São dois tratados:
Em um dêles estão consignados os princípios duma política de porta aberta com respeito à China, salvaguardando os interêsses desta potência, a sua soberania e independência, procurando a estabilidade do seu Govêrno.
Estabelece a igualdade de condições nas relações entre a China e as outras potências signatárias; e estas comprometem-se a abster-se de favorecer qualquer acção que constitua ameaça para a segurança dos Estados amigos.
No outro estão consignados os princípios para a revisão da pauta aduaneira das alfândegas chinesas, adoptada em 19 de Dezembro de 1918 em Xangai pela comissão da revisão da pauta e matérias conexas.
Além da intervenção que teve nestes tratados, Portugal terá intervenção- nas comissões incumbidas de regular questões de capital importância para a China, como a execução da política de porta aberta, a oportunidade da retirada das tropas estrangeiras do território chinês, a revisão da pauta adoptada em 1918, o estudo das condições do administração de justiça na China, no caso de as Potências desistirem do direito de ex-territorialidade, etc.
Nos tratados referidos tem Portugal assegurados os seus direitos relativamente às suas possessões, sendo até, como já se disse, um dos princípios estabelecidos comprometerem-se as Potências a absterem-se de favorecer qualquer acção que constitua ameaça para a segurança dos Estados amigos.
Nas referidas comissões tem Portugal a sua representação, onde igualmente pode defender os seus direitos e interêsses.
A vossa comissão dos negócios estrangeiros é, por isso, de parecer, que a proposta merece a vossa aprovação. — António de Paiva Gomes — António Resende — Armando Pereira de Castro Agatão Lança — Vergílio Saque — Bartolomeu Severino — Manuel de Sousa Dias Júnior, relator.
Proposta de lei n.º 193-A
Senhores Deputados. — Em Outubro do ano passado convidou o Presidente dos Estados Unidos da América os Govêrnos da França, Grã-Bretanha, da Itália e do Japão a fazerem-se representar numa conferência sôbre limitação de armamentos, na qual seriam também discutidas as questões relativas ao Pacífico e Extremo-Oriente. Desta segunda parte do programa da Conferência participou também a China.
Em vista dos interêsses de Portugal no Extremo Oriente, foi o Govêrno da República Portuguesa convidado a tomar parte na discussão dos assuntos que fossem versados na Conferência com respeito ao Pacífico e Extremo Oriente. Por idêntica razão e para o mesmo fim receberam convite, que foi aceito, a Bélgica e os Países Baixos.
São óbvios os motivos por que o Govêrno da República acedeu ao convite, tendo-se feito representar na Conferência, cujas sessões se iniciaram em Washington em Novembro último, pelo Ministro de Portugal nos Estados Unidos da América, José da Horta Machado da França, e pelo capitão de mar e guerra Ernesto Júlio de Carvalho e Vasconcelos, a cuja competência, dedicação e patriotismo, sempre manifestados no decurso dos trabalhos da mesma Conferência, cumpro o grato dever de prestar a merecida homenagem.
Na Conferência foram concluídos, além de convenções sôbre limitação de armamento e assuntos correlativos, em cuja discussão Portugal não participou, dois tratados assinados em 6 de Fevereiro dêste ano, um sôbre a política e princípios a seguir nas questões relativas à China, e outro sôbre a revisão da pauta aduaneira chinesa e várias matérias conexas.