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Sessão de 11 de Abril de 1923
reira, que me acusou, já aqui trouxe um projecto tendente a corrigir essa insuficiência de legislação.
Eu pregunto se há algum homem honrado que, metendo a mão na sua consciência, possa afirmar que podia evitar que se jogasse.
Para que tenhamos autoridade ao discutirmos êste problema, devemos colocar-nos todos na mesma situação, reconhecendo aos outros boa vontade de acertar.
Aguardei essa interpelação que se realizou, sem que pedisse ao Sr. Presidente que a marcasse para êste ou aquele dia, pois não sou eu que tenho de julgar da oportunidade de tratar dos assuntos que o Parlamento queira versar.
Sabendo que muitos dos representantes do País defendem o princípio da regulamentação do jôgo, era natural que quisesse ouvir as diversas opiniões, para o Govêrno depois se pronunciar e exercer a sua acção.
Trocam-se àpartes e estabelecem-se diálogos entre os diversos Srs. Deputados que rodeiam o orador.
O Orador: — Em vários parlamentos da República e até em vários Conselhos de Ministros as opiniões têm sido desencontradas.
Há uns que são pela regulamentação do jôgo, e há outros que optam pela sua repressão.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Sr. Presidente: para os que julgam que não foi vantajoso o estabelecimento do artigo 25.º, basta indicar a quantidade de processos que tem sido julgados desde a reformada polícia de investigação até os primeiros dias de Abril.
Mas isto tem sido sempre assim. Todas as vezes que eu pretendo moralizar um determinado organismo público, as acusações que caem sôbre ruim fazem reviver com flagrância a velha fábula do homem, do rapaz e do burro.
Risos.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Os «àpartes» não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Sá Pereira: — Não pensava em voltar novamente ao assunto, mas sou coagido a fazê-lo em face das declarações feitas pelo Sr. Presidente do Ministério!
Disse S. Ex.ª, entre muitas outras cousas, que jamais os govêrnos em Portugal tinham sido suficientemente fortes para reprimir o jôgo de azar. A afirmação de S. Ex.ª não é exacta.
Nós já tivemos, um Govêrno que conseguiu reprimir eficazmente o jôgo do azar; foi o Govêrno da presidência do Sr. Afonso Costa, durante o qual — posso afirmá-lo — se não jogou em Lisboa.
A repressão foi completa; tam completa, que o desespero dos batoteiros foi até o ponto de provocar o movimento insurrecional de 27 de Abril.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) (interrompendo): — No tempo do Sr. Afonso Costa, apesar de toda a repressão, sempre se jogou. Os próprios colegas de S. Ex.ª no gabinete a que presidia entendiam que se devia fazer a regulamentação.
De resto, eu encontro-me perante uma situação que não foi por mim criada.
O Orador: — Nunca em 1913 o desaforo da jogatina chegou ao ponto de hoje (Apoiados), em que os governantes, apostados em tudo subverter, se apressam a alterar o Código Penal, não para restringir o jôgo, mas sim para proteger os batoteiros.
Muitos apoiados.
Sr. Presidente: o Govêrno, alterando as disposições do Código Penal, cometeu um autêntico abuso do Poder, contra, o qual protesto indignadamente.
Muitos apoiados.
Modificar situações para as moralizar, ainda se justifica; mas modificá-las para proteger a crápula e o vício, não se fará sem a minha mais veemente indignação.
Muitos apoiados.
Registo o Sr. Presidente do Ministério que eu estivesse ao lado do Sr. Cancela de Abreu na defesa dos mesmos princípios. Não tem S. Ex.ª que se admirar, porque não é realmente para admirar que duas pessoas, embora militando em partidos políticos antagónicos, se encontrem