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Diário da Câmara dos Deputados
Penal por uma série de regulamentações, porque o Código Penal é justamente para punir os crimes.
Por tal critério, como os crimes se não podem evitar, não será preciso um Código Penal.
A razão de que se deve regulamentar o jôgo porque se não pode evitar não colhe.
Disse S. Ex.ª que até os próprios agentes encarregados da repressão do jôgo se deixam subornar pelos empresários das casas do jôgo de azar.
Pregunto: Se êsses agentes se deixam agora subornar, quando o jôgo seja regulamentado, segundo o critério do Sr. Pedro Pita, e até segundo exemplos apresentados, não se deixarão subornar também?
Pois se era preciso haver licença para entrar na casa de jôgo, uma cédula, não haveria suborno havendo dinheiro?
Todas as pessoas que tivessem dinheiro na algibeira entrariam na mesma maneira na casa de jôgo, e então os mesmos agentes, que o Sr. Pedro Pita reconhece que se deixam subornar quando o jôgo é proibido, passavam a fazê-lo quando êle era regulamentado.
Nestas condições, porque em assuntos de carácter social não há a atender senão ao que seja melhor ou ao que seja pior, não há que atender senão, a um critério de relatividade, entendo que a proibição do jôgo é uma medida muito mais eficaz do que a regulamentação. Além disso, reputo uma imoralidade que o Estado, representando a sociedade que tem de condenar e de evitar todas as imoralidades, passe a consenti-las desde que lhe dêem uma determinada quantia que o torne comparticipante do produto dessas imoralidades.
Por todas estas razões, eu declaro, como já o fez o Sr. Dinis da Fonseca, que, emquanto aqui estiver, e quando venha à Câmara um projecto de regulamentação do jôgo, êsse projecto encontrará da minha parte a mais franca, a mais formal oposição, pois que, de facto, reputo essa regulamentação altamente perniciosa para a vida da sociedade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É lida e admitida a moção do Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Jorge Capinha: — Sr. Presidente: algumas palavras apenas para associar o meu voto de protesto àquele outro expresso já nesta Câmara por alguns meus ilustres colegas, que se insurgiram contra o abuso do jôgo de azar.
Não é a primeira vez que eu me insurjo e protesto dêste lugar contra a falta de cumprimento da lei proibitiva do jôgo de azar.
Já uma vez chamei para o facto a atenção do Sr. Presidente do Ministério e S. Ex.ª, como em muitas outras ocasiões, quis que eu pregasse no deserto, não ligando importância alguma ao prestígio das leis, permitindo que nos encontremos aqui a protestar dia a dia contra determinados casos, sem que, como é sua obrigação, por si e pelo Govêrno, exija com todo o rigor o cumprimento das leis.
O Sr. Sá Pereira: — Apoiado.
O Orador: — O Sr. Presidente do Ministério sabe muito bem o que se tem passado adentro do meu círculo.
S. Ex.ª tem no seu gabinete documentos oficiais, pelos quais, se prova que a própria autoridade de Évora, que a própria polícia, foi ali apanhada mais duma. vez nas casas de tavolagem, jogando e roubando os pontos. Essas autoridades nenhuma penalidade sofreram. Ainda ontem eu tive conhecimento de que abriu em Évora uma nova casa de jôgo, com o rótulo, de sociedade de recreio, com estatutos aprovados pela autoridade superior do distrito, quando essa autoridade, como toda a população de Évora, sabe muito bem que ali não se faz recreio entre os sócios, mas simplesmente jôgo de azar: a roleta, o monte e a banca francesa.
Êstes são factos autênticos; o Sr. Presidente do Ministério dêles tem conhecimento, mas entende que nos devemos sujeitar à vontade imperiosa dos batoteiros.
Se, porém, S. Ex.ª não tem fôrça bastante para meter na ordem os batoteiros, então saia S. Ex.ª do Poder e dê o seu lugar a outrem.
O Sr. Sá Pereira: — Apoiado.
O Orador: — Não posso, também, concordar com a regulamentação do jôgo.