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Diário da Câmara dos Deputados
muito difícil merecem a atenção do Estado e dos poderes públicos.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Foi admitida a seguinte
Moção
A Câmara dos Deputados, ouvidas as explicações do Govêrno, quando invoca as tentativas infrutíferas da repressão do jôgo, quando devidamente regulamentadas, podem resultar importantes receitas para o Estado, e que é justamente com a regulamentação que pode tornar-se o jôgo inacessível para àqueles a quem êle é mais perigoso e prejudicial;
Considerando que a regulamentação é o único meio de evitar a difusão do jôgo por toda a parte, proibindo-o eficazmente nos grandes centros, e a especulação que se afirma ter sido feita era várias ocasiões com a repressão momentânea do jôgo, encerrando hoje umas casas, para amanhã as reabrir.
Resolve activar os seus trabalhos para a regulamentação do jôgo e passa à ordem do dia.
Sala das Sessões, 17 de Abril de 1923. — Pedro Pita.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Nos termos do Regimento mando para a Mesa uma moção, que traduz a forma de pensar da minoria monárquica.
Moção
A Câmara, considerando que o Govêrno não tem cumprido a lei pelo que respeita à repressão do jôgo de azar;
Considerando que, pelo contrario, o Govêrno facilitou a propagação de semelhante vício, reduzindo a simples pena de multa as penas de prisão estabelecidas nos artigos 266.º a 268.º do Código Penal, pelo artigo 25.º do decreto n.º 8:434, de 21 de Outubro de 1922, que para tal estivesse autorizado pelo artigo da lei n.º 1:351, em que declarou basear-se;
Considerando que a mesma Câmara não pode conformar-se com as declarações do Chefe do Govêrno, visto que a lei é bem expressa, e, para a cumprir, não precisa o Poder Executivo de aguardar indicações do Parlamento:
Resolve aconselhar o Govêrno a cumprir o seu dever, e passa à ordem do dia.
Lisboa, 17 de Abril de 1923. — Paulo Cancela de Abreu.
Êste lado da Câmara não pode aprovar a segunda parte da moção do Sr. Carlos Pereira, porque essa parte diz que se confia em que o Govêrno cumpra a lei.
Foi pena que aos argumentos que apresentei ninguém tivesse respondido.
Que confiança nos pode merecer um Govêrno que está no Poder há mais dum ano, batendo o record da estabilidade no actual regime, e que nada tem feito no sentido da repressão do jôgo, e antes o tem tolerado escandalosamente?!
Apoiados.
Fui eu quem, há meses, trouxe à Câmara a questão do jôgo, pedindo providências enérgicas; mas o Sr. António Maria da Silva, que tem o costume de se calar quando não pode responder, nada disse.
Quando se discutiu o orçamento do Ministério do Interior levantei novamente a questão, e afirmei que era uma vergonha que a polícia de Lisboa estivesse recebendo dinheiro das casas de jôgo.
Apoiados.
O Sr. Sá Pereira: — É uma vergonha!
O Orador: — Disse, e muito bem, o Sr. Vasco Borges que era uma imoralidade que as casas de jôgo se escudassem no auxílio prestado à beneficência para exercerem a sua indústria.
Fez muito bem o Sr. Sá Pereira em pedir na sua moção que se cumprisse o Código Penal.
E o que fez o Sr. António Maria da Silva?
Reduziu as penas do Código Penal contra os jogadores no novo- regulamento da polícia!
O Sr. Presidente do Ministério abusou da autorização que lhe foi dada, e que era apenas para regulamentar os serviços policiais e não para revogar ou alterar leis. Só o Parlamento pode fazer.
O Sr. Sá Pereira: — Apoiado!