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Sessão de 17 de Abril de 1923
O Orador: — Respondam V. Ex.ªs a isto. Respondam os jurisconsultos da maioria! É ou não é verdade?
E então o Govêrno não é obrigado a dar contas ao Parlamento, do uso que faz das autorizações?!
Apoiados.
Sr. Presidente: mais assombroso é ainda, como muito bem salientou já o meu amigo Sr. Carvalho da Silva, aquilo que o Sr. António Maria da Silva aqui veio dizer, e que excede tudo quanto se possa imaginar.
Se a lei repressiva do jôgo existe e é expressa, para que precisa S. Ex.ª de deliberação parlamentar?!
É assim que há estabilidade governativa na República!
É com estas sortes de prestidigitação, que o Sr. António Maria da Silva tem conseguido conservar-se no poder.
Quere esconder-se atrás de nós!
O Parlamento não precisa de votar moções a êste respeito.
Tem apenas de dizer ao Govêrno que cumpra a lei, e exigindo-lhe responsabilidades se êle a pão cumprir.
Apoiados.
É lamentável é que não se tivesse levantado um protesto geral contra a declaração do Sr. Presidente do Ministério, de que aguardava uma solução do Parlamento para se orientar.
Pretende assim o chefe do Govêrno, dizer aos croupiers, quando o procurarem, que não tem nada com o caso, e que a culpa é do Parlamento.
São estas as considerações que entendi dever fazer para justificar a moção que, em nome dêste lado da Câmara, mandei para a Mesa, o que não impede que votemos a que foi apresentada pelo Sr. Sá Pereira e concordemos com a primeira parte da apresentada pelo Sr. Carlos Pereira. Tenho dito.
Foi lida, e seguidamente admitida, a moção do Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: nos termos regimentais, envio para a Mesa a minha moção de ordem, que passo a ler:
Moção
A Câmara dos Deputados, ouvidas as declarações do Ministro do Interior, convencida de que a repressão do jôgo de azar pode ser eficazmente efectivada, confia em que o Govêrno, dentro da legislação vigente, exercerá uma acção enérgica, fechando desde já em todo o país os estabelecimentos ou casas onde sabidamente se explora o jôgo de azar, como indústria, e remetendo aos tribunais todos quantos a exploram, passa, à ordem do dia.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Abril de 1923. — Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Sr. Presidente: eu sei que a minha moção não vai ser aprovada, e eu próprio voto a que foi apresentada pelo Sr. Carlos Pereira.
Sempre, por princípio, fui contrário ao jôgo.
Desde criança me habituei a combatê-lo, e entendo que não devemos regulamentar um vício.
Já aqui foi dito, e é uma verdade, que a prostituição nas casas de jugo se faz em larga escala.
Sr. Presidente: não pode consentir-se que aqueles que vivem no luxo, na prostituição e no crime, gastando as suas fortunas adquiridas muitas vezes criminosamente, numa ganância desaforada, atirem com a lama dos seus automóveis para a cara daqueles que não ganham o suficiente para vestir os filhos e continuem concorrendo para o definhamento da raça.
Sr. Presidente: é preciso reprimir o jôgo e acabar com essas casas de vício.
Em comissão o solicitei ao Sr. Domingos Pereira, quando Presidente do Ministério, e S. Ex.ª cumpriu a sua promessa.
Não se pode regulamentar um vício de onde vêm tantos outros.
Hoje dactilógrafas, criadas e muitas senhoras já se acham prostituídas e é preciso que façamos todo o possível para que o nosso lar não deixe de ser o que era: todo carinho e honestidade.
Não quero tomar mais tempo à Câmara.
Não votarei qualquer proposta do regulamentação.
Se mo não tenho referido a êste assunto é porque outros muito mais importantes, e de maior urgência, precisavam ser discutidos nesta Câmara.
Faço votos para que o Govêrno feche todos êsses antros, onde nunca devia en-