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Diário da Câmara dos Deputados
alcoolismo e a prostituição também muito concorrem para isso.
Mas todos êsses vícios estão regulamentados, menos o do jôgo; e então, porque não havemos, pois, de o regulamentar?
Apoiados.
Sr. Presidente: o projecto, de lei, cuja iniciativa renovei, dá ao Govêrno autorização para regulamentar o jôgo em Lisboa.
Eu não sou de opinião que se deva consentir o jôgo na capital; no emtanto, renovei a iniciativa dêsse projecto, reservando-me o direito de na discussão da especialidade apresentar as emendas que entender.
Entre as medidas que eu considero absolutamente indispensáveis, para tornar a regulamentação do jôgo uma medida restritiva, conta-se a criação das cédulas dos jogadores, e sei que essa idea já foi professada pela comissão de legislação penal.
O Sr. Presidente do Ministério no final das suas considerações disse que competia à Câmara o indicar-lhe o caminho que tinha a seguir quanto à questão do jôgo.
Permita-me S. Ex.ª que eu discorde fundamentalmente dessa opinião.
O Parlamento não tem de indicar o caminho a S. Ex.ª, senão por meio de leis, e a S. Ex.ª compete-lhe a aplicação dessas leis.
As palavras do Sr. Presidente do Ministério, sempre hábeis, no melhor sentido da palavra, têm apenas o intuito de tornar o Parlamento solidário com a repressão que S. Ex.ª vai intentar, e que S. Ex.ª já disse que não poderá ser radical.
Falou S. Ex.ª em fechar bruscamente os clubes; se S. Ex.ª puder provar que nessas casas se joga, eu entendo que S. Ex.ª deve mandar fechá-las imediatamente, porque há uma lei que proíbe o jôgo.
Sr. Presidente: permita-me V. Ex.ª que, ao terminar estas ligeiras considerações, eu me refira à repressão que se tem tentado ultimamente na América, quanto às bebidas alcoólicas.
Na América do Norte já se reconheceu que a mortalidade pelo álcool é muito maior, depois de ter sido proibida a venda e fabrico das, bebidas alcoólicas do que antigamente, porque, em vez de bebidas alcoólicas brancas, vendem-se as falsificações, que vão até o último extremo.
No jôgo, se não se regulamentar e simplesmente se tentar reprimi-lo, as consequências serão também piores.
Eu não sou um moralista, o que não quere dizer que não tenha aquela moralidade normal que é absolutamente necessária em cada homem que se preza. Não tenho por isso dúvida, em entrar nessas casas luxuosas, onde o vício campeia, porque tenho a coragem suficiente para não me deixar seduzir por êsse luxo e me conter em frente duma banca do jôgo. Mas não deixo de reconhecer que nos termos em que se está consentindo a exploração do jôgo o Estado absolutamente nada ganha com a miserável cota que lhe é dada para a beneficência, porque é pequena e afrontosa para o País.
Em meu nome e no de todos os Deputados que defendem a regulamentação do jôgo, declaro que voto a moção do Sr. Carlos Pereira, som envolver as responsabilidades do Parlamento nos actos que o Govêrno deve praticar para prestígio da lei.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Sá Pereira: — Sr. Presidente: começo por mandar para a Mesa a minha
Moção
A Câmara reclama o cumprimento das disposições do Código Penal com referência ao jôgo de azar, e passa à ordem do dia. — Sá Pereira.
Admitida.
Prejudicada.
O Orador: — Sr. Presidente: a questão do jôgo de azar constitui em Portugal uma das maiores vergonhas que eu conheço para a sociedade, para o regime republicano e em especial para o Govêrno da presidência do Sr. António Maria da Silva.
Combati o jôgo de azar quando ainda existia a Monarquia em Portugal.
Lembro-me de ter lido nos jornais da época que os Govêrnos não consentiam o jôgo.
Numa sessão desta Câmara, sendo presidente o Sr. Hintze Ribeiro, S. Ex.ª afir-