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Sessão de 17 de Abril de 1923
O que S. Ex.ª julga é não ter aquelas medidas necessárias o violentas para poder mandar fechar todos os clubes.
S. Ex.ª não tem dúvida em mandar praticar tal acto, porém o que S. Ex.ª julga necessário, é que o Parlamento lhe dê a autoridade necessária para o fazer.
É preciso, Sr. Presidente, ir mais longe, visto que a questão hoje não se apresenta só debaixo do ponto de vista jurídico, mas sim também debaixo do campo moral.
Não há nenhuma lei escrita para tal, e assim necessário, se torna que o Parlamento dê ao Govêrno as medidas necessárias para poder proibir absolutamente o jôgo.
Eu, Sr. Presidente, sou neste momento absolutamente partidário da regulamentação do jôgo.
Sente-se bem quem pertencer a um partido que tem inscrito no seu programa a repressão do jôgo.
Eu quero salientar que, se bem que se diga que se devo regulamentar o jôgo em todo o País, entendo que ele se não deve permitir em Lisboa, não se permitindo a entrada nessas casas a militares, a menores e a altos funcionários do Estado.
Eu creio que nesta parte toda a Câmara estará de acôrdo comigo, e assim eu entendo que ela não lhe deverá negar aquela autoridade que o Govêrno tem o direito de exigir de todos nós.
Diz-se que é necessário que o Govêrno cumpra a lei, porém nós não temos o direito de duvidar que o Govêrno o não faça, mas para o fazer precisa de mais alguma cousa: precisa que o Parlamento o habilito com as medidas repressivas necessárias para bem poder cumprir a lei e o seu dever.
O dever da moral da República impõe que, contra tudo e contra todos, a moral seja uma só e se efective livre de quaisquer coacções, venham elas de onde vierem, mormente de coacções de lama, que outra cousa não podem ser as coacções que venham da tavolagem.
Sendo assim, eu tenho a impressão de que toda a Câmara vai votar a minha moção, porque só assim o Sr. Presidente do Ministério ficará munido dos poderes bastantes e da moralidade máxima para que com a lei ou possivelmente sem ela possa fazer aquela obra moral que todos nós exigimos que se faça.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, nestes termos, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
É lida e admitida a moção do Sr. Carlos Pereira.
É a seguinte:
Moção
A Câmara dos Deputados, ouvidas as declarações do Sr. Presidente do Ministério, afirma a necessidade de dar-se inteiro cumprimento às leis em vigor, e confia em que o Govêrno adoptará todas as medidas policiais, preventivas ou repressivas, necessárias para êsse efeito, e passa à ordem do dia.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Abril de 1923. — Carlos Pereira.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: ouvi com. a máxima atenção as considerações do ilustre Deputado Sr. Vasco Borges, considerações que são a amplidão daquelas que eu tive ocasião de produzir nesta Câmara sôbre factos insólitos que se deram a propósito do jôgo.
E êsses factos influíram de tal forma no meu espírito, que imediatamente, tendo em meu poder um projecto de lei em estudo para a regulamentação do jôgo, o pus de parte, e no dia seguinte vim à Câmara renovar a iniciativa dum outro projecto de lei, no mesmo sentido, da autoria do Sr. Jorge Nunes.
Êsse projecto de lei, tendo seguido por várias fases, encontra-se na comissão de legislação penal, e tenho informação de que ela o vai mandar para a Mesa, ainda hoje, com o respectivo parecer, que me consta ser favorável à regulamentação do jôgo.
Parece, portanto, que o assunto está colocado num pé tal, que não são precisos jogos de retórica para acudir à gangrena a que se referiu o Sr. Vasco Borges.
É facto que essa gangrena alastra e influi em todos os ramos da actividade social portuguesa, mas não é só ela a causadora dos males que nos afligem, mormemente do definhamento da raça; o