O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22
Diário da Câmara dos Deputados
Sr. Presidente: eu não quero alargar-me em considerações, e lamento que muitos Srs. Deputados tivessem falado sôbre o caso.
Todos nós somos estadistas, e como tal precisamos saber que não se trata de fazer moral sôbre uma determinada cousa, mas sôbre a maneira de praticar um acto moral.
Ora a moral é não jogar, e, não sendo possível reprimir o jôgo, nem sendo eficaz a repressão, está-se praticando uma cousa imoral.
Àpartes.
Nestas circunstâncias, Sr. Presidente, eu devo dizer á Câmara que dou o meu voto à moção enviada para a Mesa pelo ilustre Deputado, o Sr. Pedro Pita, por isso que entendo que ela é a mais lógica, visto que conclui por pedir que os projectos que se encontram nas comissões tenham rápido andamento, de forma a que a Câmara no mais curto prazo de tempo se possa pronunciar sôbre essa matéria.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O discurso será publicado na íntegra revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Ferreira de Mira deu a esta questão um relevo especial, o qual tem de levar a Câmara necessàriamente a pronunciar-se, ou sôbre a moção enviada para a Mesa pelo ilustre Deputado Sr. Pedro Pita, ou pela do meu ilustre amigo e correligionário Sr. Carlos Pereira, isto sem ofensa para os outros ilustres oradores que igualmente apresentaram moções.
Acusa-se o Govêrno de não reprimir o jôgo conforme manda a lei; porém, eu deve dizer que se estivessem neste lugar saberiam as dificuldades que há para o fazer, pois a verdade é que se não podem reprimir fàcilmente estes abusos sem se estabelecer a forma absolutamente eficaz, para se alcançar êsse desideratum.
Os artigos 284.º e 285.º do Código Penal não estabelecem, os verdadeiros elementos para se poderem reprimir êsses abusos, tendo o assunto, no emtanto, já sido entregue a ilustres jurisconsultos, pelo que foram já agravadas essas penas segundo o decreto de 21 de Outubro.
Já vê, pois, a Câmara que não é lógico que se diga que o Govêrno tem facilitado o jôgo, estabelecendo penas mais pequenas.
O Sr. Cancela de Abreu: — Não há dúvida nisso; já o disse e repito-o agora.
Diga-me V. Ex.ª o que é mais: são seis meses do cadeia ou 200$ de multa?
O Orador: — Vou ler o artigo 25.º
E tanto era manifesta esta intenção que ainda não foi incriminado alguém afora do âmbito dos artigos que venho de citar.
Continua na Boa Hora, à espera de julgamento, uma série de apreensões feitas, o as criaturas que foram encontradas a jogar foram castigadas com penalidades superiores àquelas que estabelecem os artigos 264.º e 265.º do Código Penal.
O Sr. Cancela de Abreu: — O artigo 264.º manda aplicar aos jogadores a pena correspondente ao crime de vadiagem, que são seis meses de cadeia, e determina que depois sejam entregues ao Govêrno.
Eu pregunto o que é maior castigo: são seis meses de cadeia ou a multa de 200$?
V. Ex.ª não pode, de maneira alguma, alterar a competência dos tribunais e do Código Penal.
O Orador: — Foi hoje a primeira voz na minha vida que ouvi chamarem-me ditador.
Registo essa apreciação dos Srs. Sá. Pereira e Cancela de Abreu, e continuo com aquelas pessoas, homens de bem e com responsabilidades, que nunca, consentiriam numa ditadura e que me querem acompanhar.
Apoiados.
Mas, Sr. Presidente, eu posso afirmar à Câmara, sem receio dum desmentido, que o motivo da falta do condenação devida aos indivíduos que jogam é a insuficiência de legislação a êsse respeito. E tanto assim é, que o próprio Sr. Sá Pe-