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Diário da Câmara dos Deputados
trar quem é honesto e muito menos quem tenha responsabilidades sociais.
Apoiados.
Leu-se a moção e foi admitida.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: a minoria católica não fax questão aberta dêste assunto, mas questão fechada, e por isso apenas precisarei alguns minutos para emitir a sua opinião inteiramente assente nesta matéria.
Nós somos em absoluto, por princípio, contra o jôgo e contra a sua regulamentação.
Esta afirmação, que fazemos agora aqui, fá-la hemos mais desenvolvidamente quando chegue a esta casa qualquer proposta de regulamentação de jôgo, e desde já posso afirmar que nós empregaremos todos os meios que o Regimento nos permitir para impedirmos que a regulamentação de um vício dissolvente encontre um texto em que se possa apoiar.
Dois são os argumentos que apresentam os que defendem a regulamentação do jôgo.
O primeiro é o do que é difícil senão impossível reprimir o jôgo.
O segundo é de que a regulamentação é um bom expediente financeiro.
Não há diferença alguma entre o vício do furto e o vício do jôgo.
Tanto o ladrão como o jogador pretendem apoderar-se do que é dos outros.
Não há nenhuma diferença, e se porventura se quere regulamentar o jôgo, porque é difícil ou impossível proïbi-lo, difícil e impossível é proibir o furto; logo ou não há lógica ou devem os partidários da regulamentação do jôgo perfilhar igualmente a opinião de que deve regulamentar-se o furto.
A razão é a mesma, e é de boa jurisprudência que onde existe a mesma razão, deve existir também a mesma disposição.
Se porventura é um bom expediente financeiro tirar proveito da regulamentação do vício do jôgo, também o Estado se pode mancomunar com gatunos e salteadores, e lazer cora êles o contrato de lhe darem parte das suas presas e estou convencido de que o Estado tiraria maior lucro da regulamentação do furto do que do jôgo.
Não vejo nem compreendo que diferença essencial possa existir, nem vejo como em face duma sã moral possa defender-se por forma alguma nem o jôgo nem a sua regulamentação.
Sr. Presidente: a minoria católica dá o mais decidido apoio às moções que têm sido enviadas para a Mesa no sentido de que se cumpra a lei.
O Código Penal equiparava e equipara, porque o texto ainda está de pé, os jogadores e vadios de profissão, e como tal devem ser considerados.
Não se pode conceber que se faça distinção entre jogadores pelo facto de uns vestirem melhor do que outros; não se compreende que se prendam os que frequentam alfurjas ou baiúcas e se deixem à solta os que frequentam clubes indevidamente chamados elegantes.
Em todas as épocas de decadência social nós podemos considerar como características duas cousas que a multidão desvairada ambiciona: pão e divertimentos; ou como dizem os historiadores antigos: Panem et circenses! Essas duas características estão-se realizando duma maneira talvez mais vergonhosa do que àquela que vos apresenta a história do baixo império nesta nossa sociedade, que vai caminhando a passos agigantados para só afundar numa lama dourada.
Também aqui o que se pede é pão político; quere-se pagode, quere-se jogatina, quere-se o clube com todo o cortejo de vícios que dentro dele se estadeiam.
Quere-se o jôgo, a dissolução e o furto que costumam ser companheiros.
Sr. Presidente: reforçando as moções que têm sido mandadas para a Mesa enviarei também uma moção.
Terminarei dizendo que uma outra razão mais profunda, embora não tam aparente como aquelas que já expus, me leva a votar agora e sempre contra a regulamentação do vício do jôgo.
Disse-se que regulamentando o jôgo se conseguiria impedir que entrassem na jogatina menores, obtendo-se uma certa restrição. Triste argumento.
Digam-me os partidários da regulamentação do jôgo se porventura esta regulamentação, e dalguma maneira tornada lícita aos olhos da Constituïção, feita por um Parlamento, impediria o jôgo clandestino, ou se pelo contrário não seria o jôgo, tornado lícito, dalguma forma, um aperi-