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Sessão de 17 de Abril de 1923
tivo, um incentivo a que ao seu lado se estabelecesse o jôgo clandestino.
Se se permitisse o jôgo às claras, continuaria jogando-se às escuras e continuaria com todo o seu cortejo de vergonhas.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sendo a fiscalização feita pelos próprios monopolistas do jôgo era muito mais fácil do que feita pelos govêrnos, como se está demonstrando todos os dias.
O Orador: — Disse o Sr. Carlos de Vasconcelos que a fiscalização feita pelos monopolistas do jôgo seria muito mais perfeita do que feita pelo Estado.
Êsse argumento, salvo o devido respeito, não tem valor para aquilo que eu estava dizendo.
Os monopolistas fariam a fiscalização com respeito àqueles que a lei permitisse entrar nos seus clubes, mas pouco se importariam com os outros que a lei proibisse do entrar neles e de tomar parte na jogatina legalizada.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Fariam a fiscalização do jôgo ilícito que lhes iria fazer concorrência.
O Orador: — Sr. Presidente: ia eu dizendo, quando S. Ex.ª me interrompeu, que há outro argumento que me leva a condenar a regulamentação do jôgo e com esto vou terminar.
Regulamentar o jôgo é dalguma maneira dizer, por um texto, por uma votação, que assume o carácter dum voto emitido pela sociedade, que uma cousa que é imoral passou a ser uma cousa lícita o honesta, e é esta consideração que tem de ser decisiva para quem esteja à frente do Poder, que representando a autoridade não pode deixar de ter em conta uma afirmação de honestidade.
Todo o dinheiro que se pudesse arrancar do vício do jôgo, ainda que para fins beneficentes, não representaria mais do que uma verdadeira imoralidade.
Seria um dinheiro de maldição, conseguido à custa de ruínas e de lágrimas. Seria como se nós disséssemos que para apagar um incêndio o melhor seria arranjar um outro, ou secar uma fonte para levar água para outra fonte.
Não compreendo como, em face dos textos de lei, dos princípios de moral e dos princípios de honesta e sã filosofia que tem de presidir a todos os actos do Govêrno e a todos os actos praticados pelas autoridades, se possa defender nem o jôgo nem a sua regulamentação.
Não posso defender nem o jôgo nem a sua regulamentação, e por isso e por todos os meios que me permitam o Regimento, serei absolutamente contrário quer ao jôgo, quer à sua regulamentação.
Apoiados.
Mando para a Mesa a minha moção.
Foi lida a moção do Sr. Dinis da Fonseca e admitida.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Requeiro para ser dispensada a leitura da última redacção do orçamento do Ministério do Interior.
Aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: apenas duas ou três palavras.
Em harmonia com as prescrições regimentais, começo por mandar para a Mesa a seguinte
Moção
A Câmara, considerando que a missão do Poder Executivo é cumprir e fazer cumprir as leis, passa à ordem do dia.
Sala das Sessões, 17 de Abril de 1923. — Artur Carvalho da Silva.
Há afirmações que à fôrça de serem repetidas são muitas vezes aceitas por aqueles que se querem dispensar do trabalho de pensar sôbre o assunto.
Respeitando muito as opiniões contrárias às minhas, não posso deixar passar sem rejeição algumas opiniões aqui expendidas pelo Sr. Pedro Pita, na defesa que fez da regulamentação do jôgo.
Sou absolutamente contrário a essa regulamentação.
S. Ex.ª afirmou primeiro que se devia regulamentar o jôgo pelo facto de ser impossível evitá-lo por completo.
É absolutamente inadmissível êste argumento, porquanto, pela mesma lógica, teríamos de regulamentar todos os crimes, por não haver maneira de os evitar.
Apoiados.
A adopção do princípio do Sr. Pedro Pita implicaria a substituição do Código