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Sessão de 26 de Abril de 1923
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério da Marinha, 12 de Abril de 1923. — O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Marinha, bem como a proposta apresentada na generalidade.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: pedi a palavra, não para fazer reparos ao requerimento do Sr. Ministro da Marinha, visto que se trata dum assunto que é digno da atenção da Câmara.
Desde que se verifica que o objecto da recompensa é pràticamente impossível de conseguir, evidentemente que a lei em vigor nenhuma utilidade tinha, tendo, portanto, de ser modificada.
Porém, como os dois heróicos aviadores vieram pedir ao Sr. Ministro da Marinha para que essa verba seja aplicada à aviação marítima, parece-me que devemos corresponder a êsse rasgo de generosidade, votando a proposta, a que êste lado da Câmara de todo o seu aplauso.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada na especialidade a proposta sem discussão.
O Sr. António Maia (para um requerimento): — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei, abrindo no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça, um crédito de 1:280. 000$, para acudir à situação aflitiva em que se encontram vários estabelecimentos penais.
Esta verba destina-se a pagar despesas já feitas e a evitar que parem vários serviços que não podem nem devem parar, obviando-se assim a uma situação que não se pode prolongar por muitos dias.
Requeiro, pois, para a proposta, a urgência e dispensa do Regimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento para a proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça.
É a seguinte:
Senhores Deputados. — De há muito que a Administração e Inspecção Geral das Prisões vem trazendo até mim um sem número de reclamações sôbre as dificuldades com' que lutam os estabelecimentos prisionais e de protecção a menores para se sustentarem em face da exiguidade das verbas que lhes estão distribuídas, as quais, na sua maioria, se encontram já esgotadas, ou a caminho disso, achando-se os referidos estabelecimentos na emergência de terem de viver de crédito, ou falharem por completo a sua missão.
Um dia é a Manutenção Militar que suspende abruptamente o fornecimento de pão à Cadeia Nacional de Lisboa, porque êste estabelecimento penal lhe não satisfez em dia as suas requisições e tem já, dê meses atrasados, deficits avultadíssimos cuja liquidação se vai retardando e agravando, mais e mais. por maneira a não se descortinar possibilidade de pôr em dia as respectivas contas.
Outro, a própria Inspecção das Prisões que, nos seus relatórios e informações de toda a hora, me denuncia dificuldades e falhas de administração em uns e outros daqueles estabelecimentos, motivados pela provada impossibilidade de se poderem tomar medidas económicas de alcance dentro das reduzidas e apertadas dotações dos seus variados serviços; e, ainda outros, os próprios credores de um ou outro dêsses mesmos estabelecimentos, que, enfadados com as delongas da liquidação das suas contas recorrem ao próprio Ministro para êste ordenar imperativamente às direcções que ponham termo a semelhante estado de cousas, reembolsando-os daquilo que lhes é devido.
E, porque uma tal situação bem merecesse da parte do Ministro da Justiça cuidada atenção e estudo, por maneira a poder tomar-se uma providência de carácter geral que sanasse tam incomportáveis males, ordenei que à situação financeira de cada um dêsses estabelecimentos fôsse feito um inquérito sumário a fim de se conhecer com exactidão a respectiva posição económica, havendo-se chegado afinal ao apuramento concreto de que de deficits prováveis dêsses mesmos estabelecimen-