O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6
Diário da Câmara dos Deputados
tos até o fim do actual ano económico se traduzirão, quanto menos, pelas cifras seguintes:
[Ver valores da tabela na imagem]
Escola Correccional de Reforma de Lisboa
Escola Penal de Reforma do Pôrto
Colónia Agrícola, Correccional de Vila Fernando
Cadeia Civil do Pôrto
Colónia Penal Agrícola de António Macieira
Cadeia Nacional de Lisboa
Idem
Prisão — oficina de Coimbra Cadeia Civil de
Lisboa
Idem
Escola de reforma para o sexo feminino
Escola Industrial de Reforma de S. Fiel
Escola Agrícola de Izeda
Refúgio da Tutoria de Lisboa
Refúgio da Tutoria do Pôrto
Despesas concernentes aos presos internados nas cadeias comarcas, do continente
Idem nas cadeias das ilhas adjacentes
Ou sejam 1:050. 000$.
É esta a situação pelo que respeita às dotações dos estabelecimentos prisionais, correccionais e de protecção a menores.
Não é, porém, menos angustiosa a situação em que se encontra o Ministério da Justiça para poder satisfazer encargos já realizados e a realizar com transporte de degredados que, nos termos legais, têm de seguir o seu destino, e ainda pelo que se refere à remoção de presos no continente, visto que as verbas inscritas no orçamento são absoluta e manifestamente insuficientes para tais encargos como consequência do constante aumento de tarifas, tanto nos transportes marítimos como ferroviários,
Destas circunstâncias resulta a inadiável necessidade de reforçar as respectivas verbas orçamentais pela seguinte forma:
[Ver valores da tabela na imagem]
Capítulo 6.º artigo 20.º — Cadeias concelhias e transportes de degredados e vadios
Transportes de presos em caminhos de ferro do Estado
Idem em caminhos de ferro não pertencentes ao Estado
Nestas circunstâncias tenho a honra de apresentar à Câmara a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça e dos Cultos um crédito especial de 1:280. 0000 dos quais 20. 0000 são destinados à remoção de presos nos caminhos de ferro do Estado, e 10. 0000 para idêntico encargo em caminhos de forro não pertencentes ao Estado, rubricas estas todas pertencentes ao capítulo 6.º, artigo 20.º, do Orçamento do Ministério da Justiça para o actual ano económico; e a de 1:050. 0000 a adicionar à dotação inscrita no capítulo 2.º de despesas extraordinárias do mesmo orçamento com aplicação a suprir os deficits das despesas de material e diversos de todos os estabelecimentos prisionais, correccionais e de protecção a menores.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
O Ministro da Justiça e dos Cultos, António de Abrenches Ferrão — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Carlos Pereira: — Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: em primeiro lugar agradeço à Câmara a amabilidade que teve em consentir que em negócio urgente tratasse mais uma vez da questão do jôgo, assim como agradeço ao Sr. António Mendonça a sua amabilidade.
Sr. Presidente: eu disse que iria ocupar-me de um caso conhecido, o desencerramento do Grémio Literário.
Pode parecer à primeira vista que o caso não tem importância.