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Sessão de 10 de Maio de 1923
O afastamento do Partido Nacionalista afecta não só um partido ou um grupo parlamentar mas até a própria República.
Apoiados.
É preciso que a República saia desta fase tumultuaria e passe à fase da organização, com método e trabalho.
Todos lamentam que se dê o facto de estar a Câmara a funcionar, procedendo à votação dos orçamentos sem a presença do Partido Nacionalista.
Entendo que, se houvesse boa vontade, em 24 ou 48 horas estava solucionado o incidente com honra para os dois lados. Diz-se que foi a proposta António Fonseca que deu lugar ao incidente...
O Sr. José Domingues dos Santos: — Foi depois do requerimento do Sr. Tôrres Garcia e de requerimento do Sr. Velhinho Correia que o Partido Nacionalista saiu da sala, voltando o Sr. Cunha Leal para renunciar.
O Orador: — Tendo realmente havido numero para votações ùltimamente, isso mostra que a proposta do Sr. António Fonseca era, pelo menos inútil.
Realmente a proposta do Sr. António Fonseca chocou, não só a minoria nacionalista, mas, também, indivíduos que não são nacionalistas.
Por minha parte deve dizer que essa proposta me chocou profundamente, porquanto a considero, não direi indecorosa, mas incongruente.
O Sr. José Domingues dos Santos (interrompendo): — É então uma incongruência que durou nove anos neste Parlamento!
O Orador: — Permita-me V. Ex.ª que lhe diga que isso não é argumento.
Todas as vezes que alguém, para admitir seja o que fôr, invoque o argumento de que terminado acto já foi anteriormente praticado, não justifica cousa alguma, porque quando existe uma justificação moral não é preciso invocar-se o precedente.
No caso de que estamos tratando, o que eu acho incongruente não é pròpriamente a proposta em si, nem tam pouco o facto de se discutir com maior ou menor número de parlamentares; o que é uma incongruência é a maneira como se pretende remediar a falta de número ou as consequências que dessa falta derivam.
Assim, pela proposta do Sr. António Fonseca, os Srs. parlamentares ficam dispensados de assistir às discussões, bastando apenas que venham de vez em quando, em maior numero, assistir às votações.
Esta é que é, repito-o, a incongruência.
O problema devia resolver-se de duas maneiras: ou por persuasão ou por coacção fiscal.
Creio, no emtanto, que havendo boa vontade, bastava que a maioria se comprometesse a continuar, como ùltimamente tem acontecido, a não faltar.
Tem-se falado aqui muito do prestígio parlamentar.
Em minha opinião o que desprestigia o Parlamento é a frequência com que se altera o Regimento.
Na vida privada nós consideramos sempre muito pouco os indivíduos que não sabem ater-se aos compromissos que êles próprios tomaram.
Como é, portanto, que o Parlamento numa inconstância que lhe fica muito mal está continuadamente a desdizer-se a si próprio, alterando hoje o que resolveu ontem, e revogando amanhã as resoluções que hoje tomou?
Está é, sem dúvida, uma causa das mais importantes do desprestígio parlamentar.
O que se deveria fazer, a propósito desta proposta do Sr. António Fonseca, era o compromisso solene de se cumprir à risca o Regimento e conseguir-se, ou por persuasão ou por coacção fiscal, que os Deputados viessem às sessões, sob pena de sanção parlamentar.
Eu não teria mesmo quaisquer dúvidas em votar a proposta do Sr. Francisco Cruz, uma vez que sou absolutamente contrário ao processo, que julgo dissolvente, de estar constantemente a alterar o estatuto que regula o funcionamento desta Câmara.
Afirma-se — é um dos argumentos apontados em certo jornal a propósito duma entrevista com o Sr. António Fonseca — que a democracia é o regime das maiorias.
Sem dúvida; mas a verdade é que o Regimento não se fez exclusivamente para