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Sessão de 10 de Maio de 1923
está previsto no Regimento, e que é um direito dos Srs. Deputados poderem formular, e já foi declarado ter sido feito sem intenção de ofender ninguém.
Não compreendo, repito, a atitude do Partido Nacionalista.
A atitude do Sr. Sá Cardoso, Sr. Presidente, pedindo a renuncia do seu lugar, também não se compreende, tanto mais quanto é certo que S. Ex.ª ao ser investido do alto cargo de Presidente desta Câmara, recebeu afirmações de confiança de todos os partidos.
O facto, Sr. Presidente, de S. Ex.ª não ter podido resolver o conflito aberto, ou para melhor dizer, não ter podido levar a bom termo o encargo de que foi incumbido, não é motivo para que S. Ex.ª peça a renúncia do seu lugar de Presidente, pois ninguém lhe impôs a obrigação de resolver o assunto.
Eram estas as considerações que eu tinha a fazer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovada por unanimidade a proposta do ilustre Deputado, Sr. José Domingues dos Santos, e assim a Mesa irá desempenhar-se do encargo de que foi incumbida.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a acta, queiram levantar-se.
Está aprovada.
O Sr. Presidente: — O Sr. Cancela de Abreu deseja tratar, em negócio urgente, da trasladação dos restos mortais do Marquês de Pombal, da Capela das Mercês, para a da Memória.
Os Srs. Deputados que autorizam queiram levantar-se.
Está rejeitada.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. Presidente: — Estão de pé 57 Srs. Deputados e sentados 8.
Está rejeitada.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia, e vão ler-se na Mesa as emendas introduzidas pelo Senado à proposta de empréstimo.
Foram lidas.
São as seguintes:
Emendas
Artigo 1.º Substituir as palavras: «em ouro ou em escudos, ao câmbio médio do trimestre anterior, e destinado quando pela emissão a um câmbio a fixar, convertido em escudos»,o pelas seguintes: «em ouro em Londres ou em Lisboa, em escudos, ao câmbio médio do trimestre anterior e destinado, quando convertido em escudos, a um câmbio de emissão a fixar pelo Govêrno».
Art. 2.º Aprovado.
Art. 3.º e seu parágrafo. Aprovado.
Art. 4.º e 5.º Aprovados.
Art. 6.º e alíneas a) a c). Aprovado.
Alínea d). Intercalada entre as palavras «do» e «valor» a palavra «seu», e eliminadas as palavras: «total da circulação autorizada para operações bancárias».
Alínea e). Aprovada.
Art. 7.º Aditadas ao final do artigo as seguintes palavras: «bem como os necessários à substituição dos títulos da dívida externa de 3 por cento a que se refere o artigo 4.º «.
Art. 8.º e seus parágrafos. Aprovado.
Art. 9.º e suas alíneas. Aprovado.
Art. 10.º Aprovado.
Art. 11.º Aprovado.
Art. 12.º Aprovado.
Art. 13.º Aprovado.
Palácio do Congresso da República, 8 do Maio de 1923. — António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio Ramos Pereira — Francisco António de Paula.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: chega-me a palavra já bastante tarde, e tendo eu de me ausentar da Câmara, por motivos imperiosos, vou resumir as considerações que tenho a fazer sôbre as emendas apresentadas pelo Senado à proposta do empréstimo em ouro, que melhor se poderia chamar proposta de aumento da circulação fiduciária, pois que é êsse o fim que ela tem em vista.
Desejaria que o Sr. Ministro das Finanças me elucidasse sôbre o seguinte:
Se o pagamento dos juros, feito em ouro, libras ou em escudos, ao câmbio