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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Velhinho Correia: — A resposta que posso dar é de que o aumento da circulação fiduciária permitido por esta lei é só da cifra que na mesma lei está expressa.
O Orador: — Está expressa mas até 31 de Dezembro de 1923.
Tenho aqui uma relação dos contratos feitos com o Banco de Portugal e não há um único com esta restrição de data; em todos se diz que é aumentado até tal cifra o limite de notas a emitir, mas até qualquer data.
O Sr. Ministro das Finanças sabe bem que em todos os contratos não se tem marcado essa data. Por que razão é que depois de levantada esta dúvida S. Ex.ª não foi ao Senado apresentar uma proposta de alteração a esta redacção? Os precedentes levam-nos a acreditar que a intenção é aumentar a circulação depois dessa data sem vir ao Parlamento pedir n respectiva autorização.
V. Ex.ª compreende bem a importância que pode ter um facto desta ordem.
Sr. Presidente: além de na alínea c) se autorizar o Govêrno a tirar do Banco de Portugal a prata que lá está como reserva metálica, além disso vem também depois a alínea d) a que se refere esta emenda estabelecer que se o Banco quiser manter em circulação êste acréscimo de notas, não as tirando do mercado na proporção que está estabelecida, o Banco tem de estabelecer uma reserva de 25 por cento em ouro.
Acho bem esta cláusula, mas pregunto: como é que há êste cuidado no que diz respeito à circulação privativa do Banco e como é que ao mesmo tempo o Govêrno vai por esta proposta permitir que sejam vendidos títulos da dívida externa que constituem fundo de amortização e reserva que foi fixado pela lei n.º 404, de 9 de Setembro de 1922?
Pregunto: como é que se julga agora desnecessário que haja reserva de ouro?
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Não se trata de reduzir êsse fundo, que será aumentado com as mesmas receitas que o têm alimentado.
Do que se trata é de substituir o valor de uma certa emissão por esta.
O Orador: — Por que se não substituem então por inscrições? Da mesma maneira se podia sustentar êsse facto.
Mas não; é que os títulos do empréstimo não podem converter-se em ouro, ao passo que os títulos da dívida externa podem.
Os do novo empréstimo não são valores efectivos ouro.
O Sr. Velhinho Correia: — Os títulos do novo empréstimo ainda se não vêem.
V. Ex.ª sabe se êles não são cotados em ouro?
O Orador: — E V. Ex.ª sabe se êles são cotados?
O Sr. Velhinho Correia: — Tenho essa convicção, quando o Estado cumpra os seus deveres.
Porque não podem ser êsses títulos cotados como os outros?
O Orador: — V. Ex.ª não o sabe. Se os títulos não representam ouro é que de nenhuma maneira podem corresponder ao fim para que foram criados.
Quando a circulação fiduciária tem aumentado dez vezes, quando se vai tirar ao Banco a reserva, V. Ex.ª vai tirar ao Banco títulos de dívida externa? Confesso que ainda duvido que o Banco esteja por êsses ajustes; e se se recusar a fazer isso presta um grande serviço ao país.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sem desprimor para com o Sr. Carvalho da Silva, eu estranho que S. Ex.ª agora a propósito de uma emenda venha novamente levantar uma questão que já está há muito discutida.
O fim da proposta é destinada a fazer a deflação fiduciária.
V. Ex.ª sabe que não aparece dinheiro par artes mágicas; o Estado só o pode conseguir por empréstimos ou impostos.
A Câmara votou o ano passado o Orçamento com deficit bastante elevado e as modificações cambiais ainda o agravaram.
O que posso garantir a V. Ex.ª é que sou deflacionista e a proposta não tem outro fim.
O orador não reviu.