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Sessão de 10 de Maio de 1923
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: é certo que os bons processos ou as boas lições aproveitam sempre aos bons alunos, e politicamente o Sr. Ministro das Finanças acabou, de mostrar que é um verdadeiro aluno ou um verdadeiro cultor da escola do Sr. Presidente do Ministério; S. Ex.ª já fax como o Sr. Presidente do Ministério, já diz muita cousa sem dizer nada, isto sem quebra de respeito por S. Ex.ª que, aliás, diz cousas muito interessantes.
Quando há pouco preguntei se depois de 31 de Dezembro de 1923 se poderia aumentar a circulação, S. Ex.ª sem negar que tal facto se pudesse dar limitou-se a dizer que o empréstimo não pode estar emitido até determinada data, que o deficit é grande, etc.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — É claro que não se pode aumentar sem autorização parlamentar.
Orador: — Isso é o que está estabelecido na proposta.
Quando a importância, do empréstimo exceder as necessidades do deficit orçar mental, então, sim, é que se vão recolher as notas.
É o que está na proposta; mas como sabemos que a importância do empréstimo nunca chega para tal, não se recolhe absolutamente nada.
São, portanto, palavras que mais uma vez vêm demonstrar que o Sr. Ministro das Finanças segue a escola do Sr. António Maria da Silva.
Sr. Presidente: visto que mais nada posso dizer, nada mais direi, pois fico bem com a minha consciência procurando evitar, quanto possível, a aprovação duma proposta que é a obra mais desastrada que se pode fazer para o País.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Procedeu-se à votação da alínea d), que foi aprovada em prova e contraprova requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.
Foi lida e aprovada uma emenda ao artigo 7.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: uso da palavra apenas para mostrar que não quero levantar dificuldades, em discutir êste assunto.
Hoje é dia de votação, não merece a pena estar a discutir.
Façam o que entenderem!
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Estão aprovadas as emendas vindas do Senado.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a dispensa da última redação.
Foi dispensada.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o orçamento do Ministério do Comércio.
Vai proceder-se à votação.
Aprovam-se as seguintes emendas e os respectivos capítulos da proposta orçamental:
Capitulo 5.º — Artigo 45.º:
Propomos que da verba de 2:400. 000$ inscrita no artigo 45.º para «construção, reparação, melhoramentos e conservação de edifícios públicos» se tirem 400. 000$, que serão descritos com as seguinte rubricas:
[Ver valores da tabela na imagem]
Para continuação das obras do liceu de Santarém
Para expropriação e ampliação da Casa da Moeda e Valores Selados
O Ministro do Comércio, João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Capítulo 6.º — Artigo 57.º:
Proponho que na rubrica «Pessoal contratado» do artigo 57.º, capitulo 6.º (p. 36) se suprima a seguinte verba: «Especialistas nacionais ou estrangeiros para estudos hidráulicos": para pagamento dos vencimentos que lhes forem fixados, 4. 000$. — O relator, Tavares Ferreira.
Capítulo 6.º — Artigo 61.º:
Proponho que a verba de 80. 000$ inscrita no artigo 61.º do capítula 6.º (p. 37) para o pôrto de Ponta Delgada seja eliminada dêste artigo e se inscreva no artigo 69.º com a seguinte rubrica: «Subsídio à Junta Autónoma do pôrto de Ponta Delgada». — O relator, Tavares Ferreira.