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Sessão de 10 de Maio de 1923
A vossa comissão, no intuito de deminuir despesas, entende que sem prejuízo dos serviços vos pode propor algumas alterações nas verbas orçamentadas, más também julga necessário, para manter serviços indispensáveis e inadiáveis, aumentar outras verbas, tais como a dos Hospitais Civis de Lisboa.
Nesta conformidade propomos as seguintes alterações à proposta orçamental:
Capítulo 2.º — Substituir a rubrica «Secretaria Geral» por «Quadro do pessoal privativo».
Justifica-se esta substituição por terem sido extintos os serviços da secretaria geral (lei n.º 1:284).
Artigo 3.º — Eliminar: «1 Director Geral, vencimento de categoria, 4 chefes de repartição, vencimentos de categoria, 1. 440$».
Inscrever 7 segundos oficiais em vez de 8 e a respectiva verba passa para 5. 880$.
14 terceiros oficiais em vez de 15 e a respectiva verba passa para 8. 400$.
3 dactilógrafas em vez de 4 e a respectiva verba passa para 1. 620$.
No total 40, em vez de 43, e a respectiva verba passa para 26. 100$.
Justificam-se estas alterações pela lei n.º 1:284 e decreto n.º 8:574, de 28 de Novembro de 1922 e de Fevereiro de 1923.
Há uma redução de 3. 420$.
Artigo 4.º — Eliminar a rubrica e respectiva verba, porque é ilegal a sua inscrição em virtude das disposições da lei n.º 1:344.
Há uma redução de 2. 456$.
Artigo 5.º — Entre as palavras «do pessoal» e «que» intercalar «do Gabinete» e eliminar as palavras «privativo da secretaria geral incluindo o».
Artigo 7.º — Substituir a rubrica pela seguinte: «Para pagamento de despesas de expediente, publicações, Diário do Govêrno, telegramas oficiais e outros encargos do Gabinete do Ministro, iluminação água para todas as dependências do Ministério e outras despesas eventuais».
Substituir igualmente na rubrica as palavras «Secretaria Geral» por «Serviços internos».
Na rubrica «Despesas concernentes ao automóvel» passa a verba para 12. 000$.
Há um aumento de 1. 200$ que se justifica por ser deminuta a inscrita em vista da carestia da gasolina e outros apetrechos.
Capítulo 3.º Serviços internos:
Artigo 9.º — Passar a verba de 15. 000$ para 8. 000$.
Serviços externos:
Artigo 9.º — Passar a verba de 55. 000$ para 40. 000$.
Entendeu a comissão reduzir estas verbas ao quantitativo inscrito nos do actual Orçamento.
Há uma deminuïção de 22. 000$.
Artigo 12.º — Eliminar na rubrica a palavra «salários».
Capítulo 5.º Serviços externos — Inspecção Sanitária de Trabalho:
Artigo 22.º — Eliminar na rubrica a palavra «salários».
Capítulo 8.º — Eliminar as palavras que se seguem a «saúde pública».
DESPESA EXTRAORDINÁRIA
Capítulo 9.º — Eliminar na rubrica as palavras «salários» e «etc. «e passar a verba para 6. 000$ em vez de 10. 000$.
Ha uma deminuíção de 4. 000$.