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Sessão de 15 de Maio de 1923
Guimarães — Alberto da Cunha Rocha Saraiva.
Para a Secretaria.
Para as comissões do Orçamento e finanças, conjuntamente.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Capítulo 3.º:
Passar a verba do artigo 9.º (Serviços internos) de 15. 000$ para 10. 000$;
Acrescentar à rubrica do artigo 11.º (Circunscrições industriais) as seguintes palavras: «incluindo a importância de 2. 400$ para a renda anual do edifício sedo da 1.ª circunscrição».
Câmara dos Deputados, 10 de Maio de 1923. — O Ministro do Trabalho, Alberto da Cunha Rocha Saraiva.
Para a Secretaria.
Para as comissões do Orçamento e finanças, conjuntamente.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proposta
Proponho que no capítulo 11.º do orçamento do Ministério do Trabalho sejam eliminadas as rubricas e verbas do artigo 29.º e se inscreva somente a seguinte rubrica e verba:
Subsídio nos termos do artigo 100.º do decreto n.º 5:640, e para os fins da assistência o outros consignados nos capítulos 2.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º, e artigos 10.º a 22.º, 29.º, 30.º e 31.º do orçamento da despesa do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e Previdência Geral, 7:985. 738$01, fazendo se no mapa n.º 3 anexo das receitas e despesas gerais as respectivas inscrições». — João Luís Ricardo.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Propostas de alteração
Capítulo 14.º:
Acrescentar à rubrica do artigo 32.º as seguintes palavras: «compreendidas as gratificações que forem fixadas em despacho ministerial aos vogais dá comissão administrativa e ao encarregado da escrita.
9 de Maio de 1923. — Alberto da Cunha Rocha Saraiva, Ministro do Trabalho.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Capítulo 17.º:
Elevar a verba do artigo 36.º de 200. 000$ para 400. 000$, e acrescentar à respectiva rubrica as seguintes palavras: «incluindo 200. 000$ para subsidiar a construção ou reparação de cemitérios, fontes e canalizações de águas ou esgotos.
Câmara dos Deputados, 9 de Maio de 1923. — Os Ministros das Finanças e do Trabalho, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães — Alberto da Cunha Rocha Saraiva.
Para a Secretaria.
Para as comissões do Orçamento e de finanças.
Capítulo 18.º:
Substituir na rubrica do artigo 37.º as palavras que se seguem a «incluindo» pelas seguintes: «as gratificações que forem fixadas em despacho ministerial ao pessoal da direcção e administração e seus auxiliares».
9 de Maio de 1923. — Alberto da Cunha Rocha Saraiva, Ministro do Trabalho.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: acabam de dar-se no País três factos que impressionaram a consciência católica, e sôbre os quais peço as informações adquiridas ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior.
O primeiro facto foi a proibição do culto na igreja de Santa Cruz de Coimbra, pelo respectivo administrador do concelho, quando êsse culto estaca sendo exercido à hora legal; o segundo foi a proibição duma manifestação religiosa, num descampado, no sítio denominado Cova da Iria, em Fátima, no concelho de Vila Nova de Ourém, estando presentes para mais de 60:000 católicos em ordem e no espírito mais conciliador e harmónico que é possível imaginar-se, e o terceiro facto foram insultos e afrontas ao Sr. Arcebispo de Évora, quando, no cumprimento da sua missão religiosa, visitava a freguesia da Igrejinha, no concelho de Arraiolos, há dias, sendo insultado por um grupo de díscolos, e, em tais condições, que não pôde exercer as suas funções tranquilamente o em paz.