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Sessão de 15 de Maio de 1923
Ministro ter de pagar alguma cousa nos hospitais. Não sei se foi o automóvel que esteve doente, ou se se trata de pessoas atropeladas pelo Sr. Ministro.
Risos.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva): — Suponho que se trata de automóveis dos hospitais que estavam ao serviço do Ministério do Trabalho, e que emquanto lá estavam tiveram de sofrer certos arranjos. Correm as despesas pela Direcção Geral dos Hospitais.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — Pedia a V. Ex.ª o favor de me informar a que horas termina a ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Ás 19 horas e 35 minutos.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o artigo 18.º trata dos encargos respeitantes ao ano económico findo.
Lamento que neste capítulo se não tenha seguido o exemplo doutros, em que a verba relativa aos orçamentos dos anos transactos vem devidamente desenvolvida e esclarecida, tendo procedido outros Ministérios de igual maneira.
Vejo-me, portanto, forçado a pedir ao Sr. Ministro do Trabalho que me diga quais são os encargos do ano findo que estão englobados na verba de 4:876$, porque é a única maneira de nos podermos pronunciar sôbre ela conscienciosamente.
Quanto ao orçamento dos Seguros Sociais, V. Ex.ª e a Câmara viram que nós encontrámos elementos bastantes para fazer considerações, por exemplo, sôbre as bolsas sociais, o que levou até o Sr. relator a dizer à Câmara que tendo as bolsas sociais sido criadas pelo Sr. Bernardino Machado, no tempo em que era monárquico, essa instituição teve apenas dois funcionários, sendo a sua verba tam exígua que era absorvida pelos vencimentos deles.
Agora, Sr. Presidente, o caso mudou de figura; é assim como nós encontramos no desenvolvimento dêste capítulo as verbas dos orçamentos dos anos anteriores.
O Sr. Presidente: — Previno V. Ex.ª de que decorreu a hora destinada à ordem do dia.
O Orador: — Nesse caso peço a V. Ex.ª o favor de me reservar a palavra para a próxima sessão.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Documentação
Que inscreve no artigo 31.º do capítulo 12.º do orçamento do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórias 71. 575$09 para pagamento de encargos em dívida de anos económicos findos.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Propostas que tiveram o destino nos termos das respectivas rubricas:
Parecer
Senhores Deputados. — As vossas cor missões de finanças e Orçamento concordam. com a proposta de lei n.º 508-A, da autoria dos Srs. Ministros do Trabalho e das Finanças.
Igualmente concordam com a proposta anexa do relator do orçamento do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios, que respeita ao capítulo 1.º das receitas, para que, a receita da alínea c) do artigo 101.º do decreto com fôrça de lei n.º 5:640 seja elevada a 2:000 contos, e que por contrapartida se inscreva no capítulo 2.º da despesa, artigo 21.º -A, etc.
Entendem as vossas comissões que se torna necessário que a rubrica e a verba indicadas na proposta do Sr. relator sejam assim modificadas:
«Para pagamento de juro e anuidade dum empréstimo até a quantia de 20:000 contos, a contrair pelo conselho de administração do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios com a Caixa Geral de Depósitos, ou qualquer outra entidade, e destinados à conclusão da Maternidade de Lisboa, do novo Manicómio de Lisboa, do Manicómio Sena, de Coimbra, e a intensificar a luta contra a tuberculose, e à conclusão do Sanatório Marítimo do Norte, com sede em Valadares (Vila Nova de Gaia) 800 contos».