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Sessão de 15 de Maio de 1923
de que os serviços hospitalares deixem de correr pela forma deficiente como têm corrido até aqui.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva): — Sr. Presidente: ouvi com atenção as, considerações feitas pelo ilustre Deputado, e devo dizer que as verbas do capítulo 13.º, artigo 31.º, foram alteradas, como consta do parecer, em conformidade com as indicações fornecidas pela Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o capítulo 13.º
Entrou em discussão o capitulo 14.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: como já disse, não compreendo que se mantenha no Orçamento esta verba para as obras dos manicómios, desde que o Sr. João Luís Ricardo apresentou a sua proposta para um empréstimo destinado a êsse fim.
Não me parece que o País esteja numa situação de se poder fazer uma duplicação de verbas.
A Câmara sabe que o único verdadeiro travão para certas despesas é a falta de verba.
No tempo da ominosa monarquia, quando se pediam por exemplo 900$ para certa despesa, dizia-se que não se podia gastar porque não havia verba.
Na República pedem-se verbas de milhares de contos.
Isto não pode ser, porque é uma péssima prática administrativa; e eu apelo para o Sr. Ministro do Trabalho, para que S. Ex.ª apresente uma proposta de eleminação desta verba; não a propondo nós por sabermos que, sendo apresentada dêste lado da Câmara, não seria aceite.
Também desejo chamar a atenção de S. Ex.ª para a maneira como estas obras devem ser feitas.
É sabido que todas as obras feitas por conta do Estado saem muito mais caras.
Para a conclusão das obras do novo manicómio ainda faltam 8:000 contos, e assim deveriam ser feitas por empreitada e não por administração, como até agora.
S. Ex.ª deve ter em vista e que se tem passado com os Bairros Sociais e com todas as obras feitas por conta do Estado.
Peço, pois, a S. Ex.ª que tome em consideração as observações que acabo de fazer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva): — Sr. Presidente: só desejo acentuar o que há pouco referi.
Emquanto não se efectuar o empréstimo, é necessário que exista a verba para se efectuarem as obras que não podem parar, e não se podendo saber ao certo quando o empréstimo ficará efectuado, se não se gastar a verba, não se gasta, e fica em saldo.
Eu tenho informações de que o sistema empregado nas obras tem dado bons resultados.
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Tam bons, que a muitos mestres do obras particulares quem lhes fornecia o material eram os próprios operários que trabalhavam nas obras do Estado.
Àpartes.
O Orador: — O sistema que hoje se segue é melhor que aquele que se seguia em outro tempo.
O orador não reviu, nem o Sr. Carvalho da Silva fez a revisão do seu àparte.
Aprova-se o capitulo 14.º
Entra em discussão o capítulo 15.º
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o capítulo 15.º que está em discussão vem corroborar a ilação que já poderemos tirar da discussão de todos os outros já votados, isto é, que menos se trata dum orçamento do que apenas do cumprimento duma formalidade, em termos atrabiliários, em termos incompletos, em termos contraditórios, que nada aproveitam à boa administração dos dinheiros públicos.
O capítulo 15.º figura no Orçamento, sob a rubrica geral de «despesas extraordinárias» e, no emtanto, êste capítulo intitula-se de «Participação de multas e outras receitas nos termos do decreto-lei n.º 5:516, de 7 de Maio de 1919, e decreto n.º 8:332, de 17 de Agosto de 1922, e outros diplomas em vigor».