O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16
Diário da Câmara dos Deputados
como despesa normal 30 contos e como despesa transitória 139 contos.
Aos 30, contos chama-se despesa normal e aos 139 contos chama-se despesa transitória.
Êste caso deve ser esclarecido, para se saber bem o fim a que se destinavam estas verbas.
E sabe V. Ex.ª a razão por que eu peço que me esclareça?
É porque o artigo 7.º do decreto n.º 6:406, diz o seguinte:
Leu.
Serão êstes 30 contos que figuram como despesa normal apenas destinados a satisfazer o preço normal das lenhas fornecidas?
Como se dá uma coincidência entre as duas verbas de 30 contos, uma figurando no Orçamento como despesa normal e outra no decreto como crédito transitório, crédito destinado às primeiras despesas de laboração da fábrica, pedia ao Sr. Ministro do Trabalho o favor de me dizer porque é que figura como despesa normal esta verba de 30 contos.
É preciso que se saiba se o Govêrno abusivamente tem entregado anualmente 30 contos à Fábrica da Marinha Grande, quando é certo que só no primeiro ano êsses 30 contos deviam ser entregues.
Mas há mais.
O artigo 3.º diz o seguinte:
Leu.
Desejo que o Sr. Ministro do Trabalho diga se realmente a comissão administrativa da Fábrica da Marinha Grande tem usado desta atribuição, se contraiu qualquer empréstimo na Caixa Geral dos Depósitos. E, se o fez, é necessário que V. Ex.ª indague se se cumpriu o § único.
Há ainda uma outra razão para fundamentar a minha pregunta.
Origina-a o artigo 4.º
Leu.
Se, porventura, se deram êstes factos, não pode haver distribuïção de lucros.
Mas há mais ainda. O § único do artigo 7.º diz o seguinte:
Leu.
Sabe o Sr. Ministro do Trabalho se tem havido lucros e se o Estado tem recebido a cota do amortização?
Tenho informação de que só tem feito distribuïção de lucros, mas como aos Deputados monárquicos é sempre dificultada a consulta e a cópia dos documentos oficiais não posso precisar cifras.
Se houve lucros é necessário que V. Ex.ª exija de quem os recebeu a quota parte que deve pertencer ao Estado.
Tratando-se de um serviço autónomo é de estranhar ainda que não tenha um orçamento especial como sucede com o Instituto de Seguros Sociais, Caminhos de Ferro do Estado e outros serviços.
A socialização da fábrica foi uma das aspirações levadas a efeito pelo Sr. Dr. Ramada Curto antes de fazer o seu ingresso pomposo no Partido Socialista.
É preciso tirar a prova para se ver o resultado que na prática dá a decantada socialização.
Não me alongo em considerações porque não quero usar de referências que ouvi fazer acêrca do que se passa.
Sem qualquer preocupação de pessoas, ignorando mesmo quem está hoje à frente da Nacional Fábrica de Vidros da Marinha Grande, devo dizer ao Sr. Ministro do Trabalho que, até para decoro dêsses serviços, é preciso que se proceda ao apuramento de contas, e porventura a um rigoroso inquérito, nomeadamente pelo que respeita a matéria de lenhas e seu consumo.
É preciso conhecer-se o destino que levam as lenhas fornecidas pelo Ministério da Agricultura.
Diz-se pùblicamente que essas lenhas,, ou por falta de fiscalização ou por qualquer outro motivo, nem todas são aplicadas ao fim a que se destinam. É verdade? Não é verdade?
Desde que não há contas para se averiguar o que se passa, é preciso que o Sr. Ministro do Trabalho trate de obter e de trazer à Câmara os elementos necessários para esclarecer o caso por completo de modo a que desapareçam os boatos que correm ou sejam punidos aqueles que tenham prevaricado.
Apoiados.
Tenho dito.
O Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações do ilustre Deputado, Sr. Cancela de Abreu, considerações que mais pareciam constituir o objecto de uma nota de interpelação sôbre o funcionamento da Nacional Fábrica