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Sessão de 15 de Maio de 1923
Está em discussão o capítulo 11.º do orçamento do Ministério do Trabalho.
O Sr. João Luís Ricardo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta.
A proposta foi admitida, e vai incerta na documentação.
O Sr. Carvalho da Silva: — Eu desejava que o Sr. Ministro do Trabalho me fizesse o lavor, para êste lado da Câmara ficar elucidado, de dizer quais os trabalhos de grande utilidade que as comissões ou quem quer que seja têm feito em propaganda, despesas de transporte, etc.
Eu desejaria conhecer o trabalho dos funcionários encarregados da publicidade, isto para nós sabermos que orientação devemos seguir.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva): — Têm feito conferências, mostrando a utilidade dêsses serviços.
Os serviços públicos destinam-se a fazer face às necessidades públicas que, existem, mas que muitas vezes não estão no espírito de todos, e, portanto, são de toda a vantagem as conferências.
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Eu não vi ainda na imprensa referências a essas conferências.
O Orador: — É porque V. Ex.ª não lê os jornais com atenção. Essas conferências têm versado sôbre seguros, assistência e mutualidade, sendo as conferências sôbre mutual idade muito interessantes.
É possível que mais tardo não sejam necessárias, mas por emquanto são necessárias e tem de se cumprir o contrato que termina em 1924.
É preciso incutir no espírito do operariado a idea da mutualidade.
O orador não reviu,
O Sr. João Luís Ricardo: — Requeiro a prioridade para a minha proposta.
Foi aprovado.
Foi aprovada a proposta do Sr. João Luís Ricardo.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o capítulo 12.º refere-se à Fábrica de Vidros da Marinha Grande.
À primeira vista parece que o assunto não tem importância, porém, não é assim: trata-se de uma experiência de «socialização» de serviços do Estado.
A Real Fábrica da Marinha Grande foi arrendada em concurso e com condições que merecem a atenção de V. Ex.ª e da Câmara porque são um testemunho certo de como a monarquia olhava para os interêsses dos operários. As bases do contrato são até as mesmas que a República apresentou no decreto n.º 5:406, que regula agora o assunto.
Quere dizer: em obra de assistência operária, a República bastou recorrer à legislação da monarquia, apesar de estar à frente da pasta do Trabalho o moderno socialista Sr. Ramada Curto!
Chamo a atenção da Câmara para o artigo 9.º e seguintes do decreto monárquico.
Êles demonstram o cuidado que o Sr. Conselheiro Manuel Espregueira usou ao estabelecer as condições do arrendamento da fábrica.
Fez-se então um concurso que ficou deserto; e ao segundo concurso veio uma determinada emprêsa que obteve a concessão e cujo contrato foi rescendido em 1919, alegando-se que esta emprêsa não tinha cumprido as cláusulas do contrato.
Não sei se ela recorreu da portaria do Sr. Ramada Curto, que fez a anulação; o que sei é que a fábrica da Marinha Grande foi entregue a uma comissão administrativa em que a classe operária tem maior representação. É o primeiro ensaio da socialização.
A receita líquida é dividida por duas percentagens: 30 per cento para a administração e 70 por cento para o Estado.
Tem o Sr. Ministro conhecimento de que a fábrica tenha dado lucros?
Com certeza está informado.
Quanto ao fornecimento do lenhas, foi estabelecido que o estere tivesse o preço de 510 réis.
Parece-me, portanto, que esta verba de lenhas destinada à fábrica da Marinha Grande, inscrita aqui no Orçamento, não pode ser votada pela Câmara.
No Orçamento geral das despesas esta verba do 149. 235$ está fraccionada, ao passo que no orçamento especial do respectivo Ministério, em que devia vir discriminada, ela está englobada, aparecendo