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Sessão de 15 de Maio de 1923
O Sr. Presidente: — Vai ler-se uma emenda ao capítulo 10.º
Os Srs. Deputados que aprovam queiram levantar-se.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o capítulo 10.º, salva a emenda, queiram levantar-se.
Está aprovado, sendo aprovado em seguida o capítulo 11.º, sem discussão.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o capítulo 12.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Este capítulo inscreve as diversas verbas.
E bem assim mais a verba de 1$50, para as diversas senhoras.
Isto para uns serviços prestados na Bolsa Social de Trabalho.
Ora eu desejava bastante que o Sr. Ministro do Trabalho me dissesse qual a impressão que tem desta Bolsa Social de Trabalho, isto é, quais os serviços que ela tem prestado ao País em geral, e em especial à assistência pública.
Ao lado destas senhoras aparecem os seguintes nomes de diversos cavalheiros.
São verbas pequenas; mas não deixam por isso de representar dinheiro que sai dos cofres do Estado, sem proveito algum.
O Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva): — As verbas a que S. Ex.ª se referiu representam quantias que estão em dívida, e que o Estado tem de pagar.
Quanto à utilidade ou não utilidade das Bôlsas de Trabalho, é assunto que tem lugar próprio quando se discutir a remodelação dos serviços do Instituto de Seguros Sociais.
Em todo o caso, devo dizer desde já que muitas dessas Bôlsas de Trabalho têm prestado bons serviços.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Todas aquelas que não têm correspondido ao fim a que se destinam foram já extintas. A algumas dessas já extintas dizem respeito muitas das verbas a que o ilustre Deputado se referiu.
Repito: estas verbas representam dívidas, que é necessário pagar.
O orador não reviu.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: quanto a mim, as Bôlsas de Trabalho são uma inutilidade. Nada têm feito, pela razão simples de que nada têm a fazer.
No País não há falta de trabalho; o que há é falta de braços, que cada vez mais se acentua nas diversas especialidades de trabalho.
Vêm aqui inscritas verbas que dizem respeito a cidadãos que eu conheço pessoalmente, visto que realizam a sua função no meio em que eu vivo. Êsses cidadãos são os que constituem a Bôlsa de Trabalho em Coimbra, onde nada têm feito.
Aparece aqui uma criatura como credora do Estado, que tem andado a formar-se em medicina há muitos anos. O que o Estado lhe tem pago através daquele organismo terá servido para auxílio da sua formatura, mas não para alcançar dele qualquer cousa de útil na direcção dêsse organismo, porque nada tem feito.
As outras bôlsas sociais têm tido a mesma actividade pelo bom andamento dos serviços de que estão incumbidas.
Em face disto e de tudo mais concluo que só devemos tomar uma atitude, que é reprovar in limine tudo quanto está inscrito no Orçamento sôbre êste assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: é bem insuspeito o testemunho do Sr. Tôrres Garcia, de cujo republicanismo não há que duvidar, pelo menos pelo que S. Ex.ª diz, se bem que nós não saibamos se realmente, como uma vez confessou, se considera já bastante desiludido.
Mas, Sr. Presidente, o que não se pode permitir, dados os esclarecimentos de S. Ex.ª sôbre factos concretos, é que esta verba continue no Orçamento, porquanto até um dos indivíduos que S. Ex.ª citou não tem feito outra cousa senão andar a formar-se em medicina à custa do dinheiro duma chamada bolsa social. Isto demonstra, em primeiro lugar, a maneira como se gasta dinheiro na República, e em segundo lugar como são enganadas as classes trabalhadoras, dizendo-se-lhes que só fazem leis para proteger essas classes, quando é certo que essa protecção se não dá, indo o dinheiro para os