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Sessão de 15 de Maio de 1923
de Vidros da Marinha Grande, do que pròpriamente a apreciação da inscrição da verba para os respectivos serviços consignada no orçamento do Ministério do Trabalho.
Se S. Ex.ª me tivesse anunciado essa interpelação, a minha resposta seria mais completa porque, antes de me declarar habilitado, estudaria o assunto com todo o cuidado e com aquela ponderação que o seu melindre reclama.
Em todo o caso, porque, de facto, êsses serviços me não são absolutamente estranhos, suponho que poderei responder a algumas das considerações feitas por S. Ex.ª
Principiou o ilustre Deputado por salientar que as garantias de que hoje gozam os operários da Nacional Fábrica de Vidros da Marinha Grande se devem ainda à monarquia, sendo obra do Sr. Afonso Espregueira.
Se me convenço que o sistema adoptado tem dado resultado satisfatório, muito prazer teria em o manter; mas se, pelo contrário, chegar à conclusão de que foi desastrosa a experiência, nenhuma dúvida teria em estudar outra solução para o problema.
Como V. Ex.ª sabe, êstes serviços são administrados por uma comissão constituída por dois delegados do Govêrno, dois representantes da Câmara Municipal e três operários, devendo os lucros ser distribuídos em conformidade com uma lei. As obras de caracter social já se iniciaram com uma escola de arte e ofícios, com uma escola industrial de vidreiro. Empréstimo na Caixa Geral de Depósitos nenhum foi contraído ainda e, quanto à inscrição da verba de 149. 255$, ela fez-se precisamente nos termos da lei. Nenhuma dúvida pode haver sôbre o encargo para o Estado da diferença no preço das libras.
Os 30 contos não são de modo nenhum os 30 contos dados pelo Estado no primeiro ano, e só no primeiro ano. Figuram aqui como uma despesa normal, em harmonia com êste critério de técnica orçamental.
A diferenciação entre a despesa calculada em determinado câmbio normal é para se mostrar que o aumento extraordinário da despesa resulta da variedade da situação do câmbio.
Por isso se adopta esta orientação ordinária e transitória.
Nada nos diz que seja de 40 contos a despesa.
Não esperava uma interpelação a êste respeito; mas existe um regulamento publicado depois dêste decreto. Não quere isto dizer que a regulamentação seja completa, mas o regulamento foi publicado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Ex.ª sabe, o Estado nada pode pagar sem pagar a anuidade do empréstimo.
O Orador: — Depende da consulta, que realmente neste momento não tenho.
Já foi construída uma escola. Os lucros serviram...
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Mas a anuidade já foi feita?
Não tenho dúvida em reconhecê-lo, nem sou eu quem regateará elogios à obra de qualquer Ministro da monarquia, devendo mesmo observar que a República, mantendo no decreto n.º 5:406 essas disposições da obra do Sr. Afonso Espregueira, mostrou bem que não põe sistematicamente de lado tudo aquilo que se possa considerar útil e conveniente e que da monarquia nos veio, procurando, pelo contrário, harmonizá-lo com a obra realizada pela República.
A verdade, porém, é que algumas dessas garantias que se encontram na legislação da monarquia não passaram do papel, e que uma das razões por que foi publicado o decreto n.º 5:406 foi precisamente resultante do facto de se não cumprirem essas disposições de que resultaram garantias para os operários, tendo a República, além de manter essas garantias, estabelecido algumas outras novas, como por exemplo a da participação nos lucros.
E porque tratou desdenhosamente, como o fez o ilustre Deputado, êste ensaio de colaboração do capital com o trabalho, esta tentativa do socialização de um serviço industrial?
Numa época de crise como esta, em que se tem ensaiado e experimentado tanto processo de produção com tam infelizes resultados, porque não tentar êste sistema que, de facto, parece tem dado bons resultados?