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Sessão de 15 de Maio de 1923
Sr. Presidente: aproveito a ocasião para mandar para a Mesa um projecto de lei.
Projecto de lei
Artigo 1.º Os quadros permanentes do exército metropolitano passam a ser os constantes do decreto de 25 de Maio de 1911.
Art. 2.º Os oficiais e praças que excederem êsses quadros serão considerados supranumerários, até ingresso nos mesmos.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 11 de Maio de 1923. — António Alberto Tôrres Garcia.
Para êle peço a urgência e dispensa do Regimento, para baixar à comissão do Orçamento, juntamente com o orçamento do Ministério da Guerra.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Os àpartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. António Maia (para interrogar a Mesa): — V. Ex.ª, Sr. Presidente, faz a fineza de me dizer se há número para votações?
O Sr. Presidente: — Sim, senhor.
O Sr. António Maia: — Então, salvo melhor opinião, parece-me que se deve votar primeiro o orçamento do Ministério do Trabalho.
É lido na Mesa o projecto da autoria do Sr. Tôrres Garcia, e seguidamente aprovado o requerimento apresentado pelo mesmo Sr. Deputado.
O Sr. Agatão Lança: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 1 Sr. Deputado e sentados 54, pelo que foi considerado aprovado.
Foi aprovada a acta.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o capítulo 19.º do orçamento do Ministério do Trabalho.
Foi aprovado.
O Sr. Mariano Martins: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. António Maia: — Requeiro que sôbre a moção do Sr. António Fonseca se abra uma inscrição especial, e que sôbre a proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra recaia uma votação imediata.
O orador não reviu.
O Sr. Agatão Lança (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: em minha opinião devia abrir-se uma inscrição especial sôbre a proposta do Sr. António Fonseca assim como sôbre a proposta do Sr. Ministro da Guerra, sendo primeiramente, discutida a moção, visto que ela fixa as condições em que deve ser discutido e redigido pela comissão de guerra o orçamento em discussão. Depois discutir-se-ia a proposta do Sr. Ministro da Guerra, que manda baixar à comissão todo o orçamento do seu Ministério.
Discutindo nós, portanto, a proposta do Sr. António Fonseca, vamos colher elementos para que a comissão do Orçamento aprecie devidamente êste projecto depois de lá ter baixado.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Sr. Presidente: a Câmara encontra-se em frente de três questões absolutamente diferentes.
Uma é a minha proposta para que o orçamento baixe à comissão, outra é a moção do Sr. António Fonseca para servir de orientação à comissão de guerra, e a terceira é um projecto da autoria do Sr. Tôrres Garcia, que me parece contrário em parte à moção do Sr. António Fonseca, visto que esta fixa os quadros de 1914 e o projecto do Sr. Tôrres Garcia fixa os quadros de 1911.
O Sr. António Fonseca: — V. Ex.ª dá-me licença?
Pelo que diz respeito ao projecto do Sr. Tôrres Garcia, a Câmara já deliberou que êle fôsse para ã comissão de guerra.
Pode a comissão e até mesmo a Câmara perfilhar o projecto de S. Ex.ª