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Sessão de 15 de Maio de 1923
não se encontra é que V. Ex.ª fez esta cousa simples: de colocar aqui com outros números.
V. Ex.ª também propôs um quadro de veterinários, que não é realmente o quadro que existe, o quadro de veterinários.
O que há a fazer?
Aquilo que eu proponho na minha moção, e que é reduzir os quadros àquilo que a lei manda.
Vejamos agora a última parte da minha moção.
Essa parte é aquela que se refere pròpriamente aos erros de contabilidade. A êste respeito já o Sr. Ministro falou, e portanto eu citarei apenas para elucidação da Câmara alguns deles.
Alguns oficiais de administração militar prestam serviços na Manutenção Militar e portanto deviam ser abatidos.
O Sr. Presidente (interrompendo): — V. Ex.ª dá-me licença?
V. Ex.ª já está falando há meia hora.
O Orador: — Tenho pena que V. Ex.ª não me tivesse avisado com cinco minutos de antecedência, para eu poder concluir as minhas considerações.
Como, porém, ainda tenho algumas cousas, importantes a dizer, usarei da palavra no capítulo seguinte. Tenho dito.
O orador não reviu, nem os àpartes foram revistos pelos oradores que os fizeram.
Moção
Considerando que é indispensável entrar definitivamente num regime de compressão de despesas reduzindo as necessárias, eliminando as dispensáveis e estabelecendo a respeito de cada as providências tendentes a evitar o crescimento das improdutivas, nomeadamente as que se referem a pessoal;
Considerando que a proposta orçamental do Ministério da Guerra não está organizada em harmonia com os preceitos de contabilidade em vigor nem traduz, e antes altera, disposições legais vigentes sobretudo no que respeita à fixação dos quadros;
A Câmara dos Deputados resolve:
1.º Reduzir os quadros permanentes de oficiais e praças do pré da proposta orçamental aos fixados na legislação especial em vigor;
2.º Inscrever os supranumerários que realmente existam e na situação em que devam ser considerados;
3.º Exprimir o desejo de que o Govêrno apresente ràpidamente ao Parlamento as providências necessárias para:
a) Reduzir os quadros permanentes aos fixados na legislação vigente em 1914;
b) Entravar definitivamente o crescimento, até agora constante, das despesas do pessoal do Ministério da Guerra;
c) Promover o regresso rápido do número de oficiais e praças do exército à normalidade da organização legal. — António Fonseca.
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: quando se discutiu a lei n.º 239 mostrei os inconvenientes que dessa lei resultavam, não só para o País, como para o exército, sob o ponto de vista moral. Se então a Câmara não reconheceu, como talvez hoje o reconheça, a razão que me assistia, foi devido à insuficiência dos meus argumentos.
Se pedi a palavra sôbre o orçamento do Ministério da Guerra, foi principalmente para responder a uma afirmação feita pelo ilustre Deputado Sr. Pires Monteiro acêrca das verbas necessárias à aviação.
Disse S. Ex.ª, se não estou em êrro, que as verbas destinadas à aviação militar eram excessivas.
Bastaria ler os apontamentos que tenho para provar à evidência que não são excessivas essas verbas.
O Sr. Pires Monteiro: — Não disse que eram excessivas, mas que estavam mal distribuídas e que se não justificavam em face da lei.
A administração dessas verbas é que pode merecer alguns reparos.
O Orador: — Agradeço a informação que S. Ex.ª acaba de me dar.
O Sr. Presidente: — Previno V. Ex.ª que o que está em discussão é a proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra, sôbre a qual o Sr. António Fonseca apresentou uma moção.
Se tivesse ouvido V. Ex.ª pedir a palavra sôbre e capítulo 1.º do orçamento, teria dito isto.