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Sessão de 15 de Maio de 1923
Pode haver infantaria miliciana, pode ser miliciana a artilharia, mas aviadores militares só o poderão ser êstes e os que pertencerem à aviação civil. A pretensa aviação civil não é mais do que aviação militar, pois tem os requisitos necessários para desempenhar o seu papel em caso de guerra.
Eu não venho pedir que se aumentem os orçamentos da aviação, o que peço apenas é que se não esqueça que a aviação tem um grande papel a desempenhar no futuro e merece a atenção do Parlamento e do País inteiro.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente não fez a revisão das suas declarações.
O Sr. Tôrres Garcia: — Esta verba não tem bases legais que a justifiquem.
As repartições que organizaram êste orçamento filiaram-se na pretensa ignorância da Câmara dos Deputados, contando com o seu desconhecimento em assuntos militares, ou o pouco interêsse que lhe podem merecer a sua discussão, e também um pouco pelo precedente aberto o ano passado, em que se aumentaram os quadros ao exército metropolitano, sendo excedida a capacidade tributária e os impostos que foram lançados atingem, números astronómicos.
Foi o próprio Deputado Sr. António Fonseca que dissecou estas verbas, pondo diante da Câmara a ilegalidade que S. Ex.ª atribuía às repartições.
O Sr. António Fonseca: — Eu mostrei o êrro; não disse de quem era.
O Orador: — Pois eu filio êste êrro na intensão da Secretaria da Guerra, que conta com a ignorância dos Deputados em questões militares e no precedente do ano passado.
A verba que se encontra logo a seguir, na segunda rubrica, traz um aumento de 2:244 contos.
Evidentemente que esta verba entra com uma cota muito respeitável na verba de despesas extraordinárias.
Não faria uso de números, visto já terem sido expressos, mas o que eu não posso deixar de afirmar é que esta importância de 2:244 contos inscrita a mais no orçamento do Ministério da Guerra, êste ano, é absolutamente ilegal. A Câmara dos Deputados não deve, por isso, sancioná-las, mas sim fazer com que a comissão do Orçamento se pronuncie sôbre o assunto, e procure harmonizar as verbas com as leis que regulam os quadros permanentes do exército fazendo a discriminação do número de oficiais que a elas pertencem, colocando todos os outros na situação de supranumerários.
E não se diga que mesmo sofisticamente o Ministério da Guerra podia ter pago os vencimentos aos oficiais que foram promovidos pela lei n.º 1:399 e seguintes porque, quando foi da discussão dêste orçamento na generalidade, eu li à Câmara a resposta da Procuradoria Geral da República, em que ela claramente opinava que êsses oficiais não tinham direito a receber o aumento de vencimentos correspondente a promoções.
A Secretaria da Guerra engana-se êste ano, pois a Câmara dos Deputados não está desta vez disposta a sancionar propósitos como aqueles que foram aceitos o ano passado.
As promoções têm sido rápidas, mas eu apelo para o patriotismo dos nossos oficiais do exército que não viram satisfeitas as suas aspirações, que esperem que o Estado lhes possa, pagar e fazer o necessário alargamento dos quadros.
Àpartes.
O Orador: — O que é certo é que as reduções dos quadros não se poderão conseguir e são incompatíveis com as normas da disciplina.
Àpartes.
O Sr. António Maia (interrompendo): — Em todos os exércitos se tem feito isso.
Àpartes.
O Orador: — Eu dou todo o meu aplauso ao que V. Ex.ª diz.
Nós devemos ser práticos, e assim não devemos praticar actos inúteis, e devemos apelar para medidas mais justas, mais republicanas e morais.