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Diário da Câmara dos Deputados
Espero, pois, Sr. Presidente, visto o orçamento ter de baixar à comissão do Orçamento, que ela estude convenientemente o assunto e trate de remediar os inconvenientes que apontei, apresentando depois o respectivo parecer, pois desejarei bastante tê-lo em minha casa as vinte e quatro horas, como deve ser, a fim de o poder estudar convenientemente, pois, desde já declaro que estou pronto a discutir aqui largamente o assunto, como é do interêsse de todos.
Desejo estudar o assunto, e tratar dêle com a largueza que deve ser, pois, de contrário, entendo- que não é discutir o Orçamento, para o que necessário se torna que o respectivo parecer seja distribuído conforme manda o Regimento, pois, não é com uma simples leitura que se faça dele que o mesmo poderá ser apreciado convenientemente, sendo, a meu ver, inútil toda a discussão que se não faça nestes termos.
Tem sido possível esta confusão.
A proposta do Sr. Ministro da Guerra e esta discussão não ficam mal ao Parlamento, porque mostram que êle se preocupa com os assuntos e está disposto a olhar com cuidado para as votações que aqui se fazem.
Em tempo oportuno apresentarei um projecto de lei para que as propostas que alterem o orçamento não possam ser apresentadas sem terem ido ás comissões e que tragam a declaração expressa que os encargos orçamentados não poderão ser superiores a determinada quantia.
Se assim se fizesse não se ciaria o caso frequente de votarmos uma verba de 100$ que depois é transformada em 2. 000$ ou 3. 000$.
O Orçamento tal como está não fornece elemento algum de estudo, porque, se as verbas de cada classe vêm discriminadas, depois com as melhorias de custo de vida ficamos sem saber até onde vão as previsões orçamentais.
Este processo de fazer o orçamento é absolutamente proibitivo: não serve para nada, nem há possibilidade do se saber o que em matéria de pessoal se gasta.
Nada poderá ser resolvido emquanto não houver possibilidade de saber todas as classificações de lugares, e todos os processos.
Êste trabalho e indispensável.
Só quando o Sr. Ministro das Finanças puder trazer um Orçamento em que venham as melhorias fixas com determinado coeficiente fixo.
O Sr. António Maia: — Quando há pouco estava falando o Sr. Turres Garcia, tive o seguinte àparte: «é que V. Ex.ª esquece-se de que existo um dever que faz com que se cumpra a lei».
Julgou S. Ex.ª que eu fazia uma insinuação. Vou provar que não.
Em pioneiro lugar, à sombra de promoções feitas ao abrigo da lei n.º 1:339 e outras leis, havia o parecer da Procuradoria Geral da República, que diz que êstes oficiais não tinham direito a ganhar senão o pôsto inferior. Apesar disso o Sr. Ministro da Guerra pôs o «concordo».
Pois êstes oficiais percebem mais.
Pregunto: se não foi o Sr. Ministro da Guerra nem a Procuradoria Geral da República quem propôs êsse vencimento, quem foi?
O Sr. Pinto da Fonseca: — Estou convencido de que a administração Militar não disse que se fizesse isso sem ouvir as instâncias superiores.
O Orador: — Mandou-se pagar por ordem de quem? Do Sr. Ministro? Creio que não.
O Sr. Pinto da Fonseca; — A circular só podia ser distribuída em nome do Ministro da Guerra.
O Orador: — Foi abusivamente distribuída.
Então o Sr. Ministro concorda com a Procuradoria Gorai da República, e depois autorizava o pagamento?
Certamente que não.
Sei que se faz muita cousa em nome do Ministro da Guerra de que S. Ex.ª nem sequer tem conhecimento.
A lei n.º 940 preceitua sôbre os oficiais não especializados.
O conselho administrativo do Grupo da Esquadrilha do Aviação República mandou pagar êste dinheiro, mas não pôde pagar-se porque se dizia que a lei n.º 940 devia ser interpretada desta maneira.