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Sessão de 17 de Maio de 1923
citando factos que, a meu ver, não tem importância nem vale a pena serem apontados.
Sr. Presidente: quanto a erros nas somas, pode havê-los, mas quando se altera uma verba parcial não se faz a respectiva emenda na soma total.
São pois erros, mas não das várias parcelas.
Sr. Presidente: a emenda de tais erros pertence à comissão de redacção da Câmara.
Passando agora a referir-me às considerações do Sr. Tôrres Garcia, tenho a dizer que S. Ex.ª fez uma referência que não posso deixar de esclarecer, por ela ser injusta absolutamente.
Estou convencido de que, dadas as explicações que vou dar, S. Ex.ª concordará comigo e não o faço por espírito de camaradagem, porque, se estivesse convencido de que no Ministério da Guerra se tivessem praticado erros de má fé, seria o primeiro a chamar para êles a atenção do Sr. Ministro da Guerra, para que chamasse à responsabilidade dêsse funcionário.
Àpartes.
Disse S. Ex.ª que a proposta orçamental fora elaborada com possível má fé e com sofisma, do que resultaram os erros constantes do primeiro capítulo do orçamento do Ministério da Guerra, o que classificou como sendo mais um golpe de preto, contra o Parlamento.
Devo dizer a V. Ex.ª que, quanto ao quadro dos oficiais, não houve má fé, porque se limitaram a reproduzir os quadros votados pelo Parlamento no ano de 1922-1923.
Além disso, isto é organizado pela repartição de contabilidade, onde os funcionários são do Ministério das Finanças.
Evidentemente quem organizou o orçamento não tem responsabilidade alguma, visto que só tinha de pôr lá os elementos fornecidos pelas repartições técnicas.
O Sr. Tôrres Garcia: — Elementos fornecidos pelo Ministério da Guerra.
O Orador: — Mas êsses elementos são aqueles que votámos neste Parlamento; logo, não houve má fé nem sofisma
Referiu-se ainda S. Ex.ª o Sr. Tôrres Garcia ao facto de serem abonados aos oficiais os vencimentos do pôsto a que foram promovidos pela lei n.º 1:239 e fez a afirmação de que isso é absolutamente contra a lei.
Ora eu não conheço lei absolutamente alguma dêste país que diga que os oficiais promovidos nos termos da lei n.º 1:239 têm os vencimentos do pôsto anterior, até que entrem nos quadros.
Houve de facto uma lei que continha essa doutrina, era a própria lei n.º 1:239, mas ela foi anulada por outra lei, não ficando êsse ponto devidamente esclarecido.
Trocam-se àpartes.
O Sr. Tôrres Garcia: — Leia V. Ex.ª à Câmara a consulta dirigida pelo Ministério da Guerra à Procuradoria Geral da Republica, e aí encontrará opinião absolutamente contrária.
O Orador: — Eu não sei com que fundamento deram a êsses oficiais os vencimentos do pôsto a que foram promovidos, e devo dizer com toda a lealdade que tendo eu sido promovido ao abrigo dessa lei, pensei que não venceria pelo novo pôsto que tinha antes de entrar no quadro.
Quando me começaram a pagar nessa ocasião sabe V. Ex.ª quanto eu tinha? um escudo por mês a mais no vencimento.
Àparte do Sr. Tôrres Garcia que não se ouviu.
O Orador: — O que é verdade é que a lei que anulou a lei n.º 1:239, a meu ver, tem uma falta, e é que anulada essa lei, colocando na disponibilidade os oficiais que haviam sido promovidos ao abrigo dela, devia ter mais um artigo, dizendo que os oficiais deviam continuar a vencer pelo pôsto anterior até entrarem nos quadros.
Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Pires Monteiro manifestou o desejo de que o orçamento do Ministério da Guerra tivesse uma organização diferente daquela que se tem dado até hoje e fundamentou essa opinião, a meu ver, aceitável.
Se, de facto, formos ao orçamento do Ministério da Guerra e precisarmos saber ràpidamente quanto custa um ou outro organismo, não sabemos.
De facto os vencimentos estão espalha-