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Sessão de 17 de Maio de 1923
nização de 1911 e todos os organismos criados posteriormente àquela organização.
Foi isso que se fez, e não obstante a opinião em contrário do Sr. António Fonseca, que eu já me habituei a respeitar, está bem feito; pelo menos assim o afirma a Procuradoria Geral da República, em resposta à consulta que lhe foi feita.
O Sr. Pires Monteiro: — Foi um grande êrro não se adoptar imediatamente o ano passado como base os quadros orgânicos de 1911.
Mas ainda há mais. Eu desconhecia o artigo 23.º do decreto n.º 5:787, que se refere à Administração Militar.
Tem-se então visto o caso do haver muitas promoções, na Administração Militar, justificadas pelo Orçamento.
O Orador: — O que eu acho interessante é que muito se alude à Administração Militar, conservando-se silêncio sôbre os quadros de outros serviços e armas: Parece que há o propósito de atingir o relator que é oficial da Administração Militar.
Ora eu devo dizer que nada aproveitei com a fixação que se fez de quadros.
O Sr. Pires Monteiro: — Nunca tive semelhante propósito.
O Orador: — O quadro da Administração Militar não foi alterado nessa parte a- que S. Ex.ª se referiu; foi alterado pela criação de novos lugares que foram estabelecidos para todo o exército.
O quê interessa é dar ao exército uma reorganização que o torne mais útil, tendo-se em vista os recursos financeiros do Estado.
Porém, o que não compreendo, por princípio nenhum, é que o exército seja reorganizado por propostas isoladas, dêste ou daquele, porque, se a actual organização deixa muito a desejar, então ficaria muito pior.
O Sr. Estevão Águas: — Ficava uma manta de retalhos.
O Orador: — Sr. Presidente: os quadros dos oficiais, constantes da proposta orçamental, são, como disse, os fixados pelo Parlamento, a quando da discussão do orçamento de 1922-1923.
Entendo que são os mesmos quadros que se devem fixar na proposta orçamental de 1923-1924, e esperarmos uma nova reorganização, porque não me parece que seja prestigioso pura o Parlamento estarmos a votar há menos de um ano uma fixação de quadros, que entendemos, por boa, para já irmos remodelar o que então fizemos.
Por mim, desde já declaro a V. Ex.ª e a Câmara,, que só aceitarei os quadros, votados pelo Parlamento para o Orçamento do 1922-1923, e, por urna questão de coerência, não colaborarei nem relatarei nenhum orçamento ou proposta que não seja naquelas condições.
O contrário disto dá o direito de dizer se que votámos uma cousa som a consciência do que fazíamos, sem nenhum conhecimento da questão sôbre que nos manifestámos.
Interrupção do Sr. António Fonseca que se não ouviu.
O Orador: — Perdão! O que disso foi que, por um. princípio de coerência, não colaborarei nem relatarei nenhuma proposta que não seja baseada nos quadros que o Parlamento o ano passado fixou.
Sr. Presidente: passando agora à considerar a moção apresentada pelo Sr. António Fonseca, eu chego à conclusão de que, entre a primeira e a última parte, existe uma profunda contradição.
Eu entendo, Sr. Presidente, que, fixados êsses quadros, de maneira nenhuma se pode dizer que fôsse à legislação de 1922 ou 1914. É toda a legislação,em vigor. Como é, pois, que S. Ex.ª vem propor os quadros de 1914?
O Sr. António Fonseca: — V. Ex.ª dá-me licença?
São duas cousas distintas.
Uma, é aquela em que a Câmara resolve reduzir os quadros das propostas aos da legislação em vigor.
Outra, é aquela em que se emite o desejo de que os quadros sejam reduzidos ao que eram em 1914.
O Orador: — É uma explicação.