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Sessão de 17 de Maio de 1923
Não se podia pagar porque, diziam, a lei n.º 940 devia ser interpretada desta maneira.
E aqui tem V. Ex.ª o critério da Administração Militar, a interpretar leis. Não preguntaram ao Sr. Ministro da Guerra, nem à Procuradoria Geral da República, qual a interpretação. Disseram que era assim.
Interrupção do Sr. Pinto da Fonseca que não se ouviu.
O Orador: — Mas há mais.
A lei n.º 940 determina uma certa gratificação aos soldados.
Mas novamente a Administração Militar dá outra interpretação, dizendo que a gratificação do n.º 7.º não é acumulável com a do artigo 1.º
Preguntei porquê. Porque interpretamos assim a lei», que, repito, nada diz a êsse respeito.
Como se mantivesse a interpretação dada pela Administração Militar, não pagaram.
Porém, eu, como comandante do grupo de aviação e presidente do conselho administrativo, expus a questão ao Sr. Ministro da Guerra, e S. Ex.ª determinou que se pagasse.
Aqui tem, portanto, V. Ex.ª a razão por que eu disse que havia um serviço do exército que se permitia interpretar leis.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Sr. Presidente: apesar do pouco tempo de que posso dispor para usar da palavra, vou procurar responder às diferentes observações feitas a propósito da minha proposta.
Quando a apresentei fi-lo no intuito de ganhar tempo. Infelizmente, porém, êste meu desejo foi prejudicado, porque se eu tivesse a certeza de que ela ia levantar tam larga discussão tem trazido as propostas de emenda, que considero urgentes.
Sr. Presidente: acaba de ser feita por diversos oradores uma larga dissertação a respeito de vários assuntos que correm pelo Ministério da Guerra, e, com mágoa, verifiquei que se confirma que é a impressão do muita gente que quando se trata de questões militares a discussão arrasta-se e o exército sai sempre mal ferido.
Hoje assim sucedeu, e eu, que me encontro à frente do exército numa circunstância acidental, também me sinto atingido, embora para isso não tenha contribuído. Como oficial do exército, que não esqueço que o sou, também me sinto magoado.
Quanto à minha proposta, nada tenho a dizer, visto que a Câmara quási unanimemente concordou com ela. Tenho, todavia, de me referir a afirmações feitas hoje aqui sôbre a lei n.º 1:239.
Tive a honra de ser relator dêsse projecto, e por isso recordo-me bem do que se passou nesta Câmara quando da respectiva discussão.
Houve uma tempestade idêntica à que há pouco se levantou. É triste constatar-se — e digo isto sem ofensa para ninguém — que tendo-se discutido já aqui diversos orçamentos, nada se tenha dito relativamente a aumentos de quadro em relação a 1914, e que só sôbre o orçamento do Ministério da Guerra se levantem as questões que têm aqui sido suscitadas.
Como relator do projecto de lei n.º 1:239, eu afirmei bem alto a minha discordância com a doutrina nele exarada, e lembro-me de que fui consultado pelos leaders, quando se tratava de resolver a tempestade que se levantara, sôbre se a colocação dos oficiais na disponibilidade remediaria o caso. Eu disse que remediaria, mas dando-se os vencimentos.
Mas houve alguém que disse aqui que não era moral dar os galões sem dar ao mesmo tempo os vencimentos.
O Sr. António Maia (interrompendo): — Eu combati a lei, mas acrescentei que não teria dúvida em apresentar uma proposta para que os promovidos recebessem os vencimentos relativos às suas patentes.
O Orador: — O Sr. Tôrres Garcia leu à Câmara o parecer da Procuradoria Geral da República, e eu peço a S. Ex.ª que me informe da data dêsse parecer.
O Sr. Tôrres Garcia: — É de 25 de Maio de 1922.
O Orador: — Não lenho procuração para defender seja quem fôr, mas necessito di-