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Diário da Câmara dos Deputados
mente transmitidos ao Ministério das Colónias, ou ao da Justiça, para qualquer dêstes Ministérios, por seu turno, o transmitir para a respectiva comarca onde o processo está arquivado.
Desde que isto se não faça não há forma alguma de a família de um degredado poder obter a certidão de óbito, que se torna absolutamente indispensável para regularizar uma situação legal, nem mesmo doutra forma o delegado do Ministério Público poderá cumprir a lei, no que diz respeito a instaurar o inventário, quando haja bens.
Chamo, pois, para o assunto a atenção do Sr. Ministro da Justiça, que é uma pessoa de boas intenções e muito competente, para que com duas penadas, permita-se-me o termo, possa resolver o assunto que é de alto interêsse público.
Espero, pois, que o Sr. Ministro da Justiça tome na devida consideração as considerações que acabo de fazer, tomando as providências que o caso requere, de forma a que esta situação seja remediada como se torna necessário.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder às considerações feitas pelo ilustre Deputado o Sr. Dinis da Fonseca.
Realmente, Sr. Presidente, as considerações que S.. Ex.ª fez são razoáveis, e como tal vou ver se efectivamente há qualquer disposição legal que obrigue a remessa da certidão de óbito de qualquer degredado, para, caso a haja, a fazer cumprir, e, caso contrário, tratarei de, publicar um diploma para que, por meio do qual, se evitem as dificuldades a que S. Ex.ª se referiu, e que aliás é a meu ver, e no que diz respeito aos degredados, muito fácil, visto que êles estão sob a alçada do Estado; porém quanto aos outros, não vejo que seja muito fácil estabelecer qualquer providência sôbre, o assunto.
O Sr. Brito Camacho: — O que eu posso garantir a V. Ex.ª é que, no que diz respeito à Província de Moçambique, se tem procedido sempre da forma que V. Ex.ª diz, isto é, sempre que morre um degredado o caso é participado imediatamente para o Ministério das Colónias.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Agradeço a, V. Ex.ª a sua explicação; porém, as informações que tenho são contrárias ao que V. Ex.ª acaba de dizer.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — O que eu posso garantir a V. Ex.ª é que vou tomar as providências necessárias de forma a que se possam evitar os inconvenientes que. V. Ex.ª apontou à Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: eu peço a V. Ex.ª o obséquio de chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para as considerações que vou fazer, e bem assim prevenir o Sr. Presidente do Ministério de que também desejo fazer algumas considerações na sua presença.
Desejo, Sr. Presidente, chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para dois pontos que considero da maior importância.
É de todos sabido, Sr. Presidente, a maneira como os orçamentos foram apresentados a esta Câmara, não representando a verdade, e tanto assim, que o Sr. Ministro da Guerra, ainda não há muitos dias, se viu na necessidade de dizer à Câmara que o orçamento do Ministério dá Guerra estava errado.
Nestas condições, e como o País tem direito a conhecer as contas da administração pública, eu peço ao Sr. Ministro das Finanças, o favor de me dizer o seguinte:
Pregunto se no País se tem adoptado o sistema do pão político e, em caso afirmativo, se tem sido dado à moagem a diferença que existe entre o preço de $80 e aquele a que o trigo é adquirido, e, caso assim tenha sido, qual a razão por que o Sr. Ministro ainda não pediu à Câmara um crédito extraordinário para regularizar essa situação.
Outra pregunta desejo fazer, e é se S. Ex.ª me pode dizer qual o actual estado da circulação fiduciária, visto quê não têm sido publicados os boletins oficiais do Banco de Portugal; se foi exce-