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Sessão de 17 de Maio de 1923
dida além da autorização legal a emissão de notas, dizendo-me, se fôr possível o aproximadamente, a situação dêsse agravamento.
Eu desejaria também, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro das Finanças, e isto relativamente ao decreto sôbre os lucros ilícitos que fez baratear a vida, me dissesse qual é a situação em que se encontram os comerciantes cujas casas foram fechadas durante 17 dias.
Quem é que os indemniza dêsse prejuízo, desde que êles, julgados pelos tribunais, foram absolvidos?
Quem é que os indemniza desde que se provou que a lei havia sido mal aplicada e por consequência arbitrariamente encerrados os seus estabelecimentos?
Eu pregunto ao Sr. Ministro da Justiça se é possível aplicar um decreto em que se aplica a pena antes do julgamento e, pelo que se vê, pela forma como está sendo aplicada.
Sabe o Sr. Ministro da Justiça muito bem que uma das circunstâncias menos favoráveis ao inquilinato comercial é o respeito devido à propriedade comercial. Ora se se quere que o proprietário respeite a propriedade comercial, que necessidade tem o Estado de lançar o descrédito sôbre essa mesma propriedade?
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Quanto à primeira pregunta que me fez o Sr. Carvalho da Silva, relativamente ao Orçamento, já tive ocasião de dizer, nesta Câmara, que na verdade não concordo com a forma por que é organizado o Orçamento no nosso país.
Devo porém acrescentar que o êrro dessa organização não pertence exclusivamente à administração da República, porque é um êrro que de longe vem.
Mais pròpriamente em relação ao orçamento do Ministério da Guerra, cujos erros o Sr. Carvalho da Silva insistentemente apontou, devo dizer que efectivamente êstes erros existem devido ao mar sestro nosso, de estarmos a introduziu constantemente alterações de toda a ordem no organismo militar e ainda ao facto de há três anos não termos orçamentos.
Desses erros, porém, não resultava uma sensível diferença nas previsões feitas, porque, se havia verbas a mais, também havia verbas a menos.
Relativamente ao pão político, devo informar o ilustre Deputado de que, de facto, êle existe.
O Estado, tem feito face às despesas provenientes da sua manutenção por meio de operações de tesouraria, mas êste procedimento tem evidentemente de ser sancionado pelo Parlamento, mas sê-lo há o mais tarde possível e antes é claro do fim do ano económico.
Se todavia o Sr. Carvalho da Silva deseja obter uma conta dessas despesas até ao momento presente, eu posso fornecer a S. Ex.ª uma nota absolutamente exacta.
Quanto à circulação fiduciária, nada mais há do que a convenção com o Banco de Portugal.
O aumento de circulação em virtude dessa convenção deve andar por cêrca de 90:000 contos.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder às preguntas que me dirigiu o ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva.
O assunto a que S. Ex.ª se referiu, não corre-pela pasta da Justiça, mas pela da Agricultura; no emtanto eu posso dizer a S. Ex.ª que as razões que levaram o Govêrno a publicar aquele decreto encontram-se expressas no relatório que precede êsse mesmo decreto.
Não teve o Govêrno a suposição de que, com a efectivação das disposições daquele decreto, o custo da vida baixasse dum momento para o outro.
O que se pretendeu foi evitar as especulações que ultimamente se tem feito, e que são do conhecimento de toda a gente.
De resto, o Sr. Ministro da Agricultura tenciona apresentar à apreciação do Parlamento uma proposta autorizando o Govêrno a introduzir várias modificações nesse decreto e na lei que lhe serviu de base.
Sob o ponto de vista jurídico, devo dizer à Câmara que o decreto não contém qualquer cousa que possa considerar-se como um atropelo aos direitos individuais consignados na Constituïção.
Não se condena ninguém antes do julgamento.
O que pode acontecer, é um indivíduo, sôbre quem caem graves suspeitas, ser preso até a culpa formada, e depois, veri-