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Diário da Câmara dos Deputados
Efectivamente trata-se de prestar uma homenagem à memória do alguém que grande merecimento possuía.
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: em meu nome pessoal e no dalguns Deputados independentes, que dessa missão m 3 incumbiram, associo-me ao voto de sentimento que V. Ex.ª propôs, pelo falecimento do Sr. Visconde de Coruche.
O Sr. Presidente: — Em face dos discursos pronunciados pelos vários lados da Câmara, considero aprovado o voto de sentimento que propus pela morte do Sr. Visconde de Coruche.
Será feita à família do ilustre extinto a comunicação da aprovação dêste voto.
O Sr. Tôrres Garcia (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª, fineza de consultar a Câmara, sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 465, que tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Tôrres Garcia: — Requeiro que seja consultada a Câmara, sôbre se permite que seja incluída no período antes da ordem do dia, o parecer n.º 497.
Foi aprovado.
O Sr. Carlos Pereira: — Peço que V. Ex.ª consulte a Câmara, sôbre se consente que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 465.
O Sr. Mariano Martins (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: não sei se darei o meu voto ao projecto de lei que vai entrar em discussão, mas o que não posso é aprovar o requerimento do Sr. Carlos Pereira, pois entendo ser um péssimo método de trabalho, quando vamos entrar lia ordem do dia, e termos de discutir e votar os orçamentos, estar a intercalar na discussão dêsses assuntos importantes outros que podem provocar larga discussão.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Voa submeter à votação o requerimento do. Sr. Carlos Pereira.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.º 465.
Foi lido o seguinte:
Parecer n.º 465
Senhores Deputados. — A vossa comissão de comércio e indústria, reünida para apreciar a petição da Empresa de Cimentos de Leiria, entende que ela deverá merecer a vossa aprovação, traduzida num projecto de lei que esta vossa comissão tem a honra, de vos propor.
De facto, Srs. Deputados, Portugal até hoje não se tem bastado a si próprio, e essa situação deficitária em muito tem concorrido para que o País gravosamente lhe tenha sentido as consequências.
Ao presente importa Portugal algumas dezenas de milhares de toneladas de cimento e com. o desenvolvimento de certas indústrias a procura de tal mercadoria será muito maior, e conseqúentemente a importação aumentará, visto a nossa indústria não produzir o bastante para as nossas necessidades.
Das consequências do aumento de importação no agravamento dos câmbios vos dirá por certo a vossa comissão de finanças quando esto parecer lhe fôr sujeito.
Ora a peticionária é uma emprêsa que pelo já realizado nos garante a certeza duma produção de cimento que baste ao País, e até nos dá também a garantia de um aumento tal de produção que nos permita exportá-lo conquistando para o País novos mercados.
Pensou a vossa comissão na vantagem de vos submeter um projecto em que igual isenção fôsse concedida a todas as emprêsas que realizassem a aspiração de o País se bastar a si próprio, e para isso fez o exame e estudo da proposta de lei de 20 de Novembro de 1919 apresentada a esta Câmara, estudando soluções e alvitres tendentes elaboração duma medida de carácter geral, mas resolveu abandonar tal propósito, porquanto reconheceu que, por maior cuidado que houvesse na elaboração do tal projecto, êle se prestaria a ser sofismado vindo a ser uma fome permanente de abusos que urge evitar.
Por isso a vossa comissão de comércio o indústria entendo que é preferível legislar para casos particulares e assim su-