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Sessão de 17 de Maio de 1923
tude tanto do Govêrno, como das comissões parlamentares, cuja acção lhe dava jus a contar com a isenção de direitos fazendo-a prosseguir na realização do seu empreendimento que tem merecido o aplauso e incitamento de abalizados técnicos e de altas personalidades políticas.
Para que se avalie o progressivo agravamento das dificuldades que tem sido forçoso vencer, basta ponderar que em meados de 1919, época em que se preparava a aquisição dos maquinismos, o câmbio sôbre Londres era de 30 e que um ano depois já descera a 11 1/2, tendo, pois, aqueles sido pagos em condições muito mais desfavoráveis do que as previstas.
Parece, portanto, à requerente que não lhe será recusada a dispensa do pagamento dos direitos em liquidação, que não teriam sido exigidos se a proposta de lei de 1919 tivesse tido o seguimento normal que era de esperar.
Não se lhe afigura de justiça que por circunstâncias estranhas à sua vontade e que tam desfavorável repercussão tiveram com gravo prejuízo seu, na situação económica e financeira do País, se lhe imponha um ónus com que não contava, esperando para a sua patriótica iniciativa o. auxílio prometido pelos Poderes Públicos.
A emprêsa requerente pode que se proceda para com ela por forma análoga à adoptada pára com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses. Tinha esta de pagar avultada quantia de direitos de importação de locomotivas computados segundo A pauta em 12 por cento ad valorem.
Conseguiu que se adiasse o pagamento mediante o termo de fiança. Foi apresentada em Julho de 1921 uma proposta de lei tornando extensivo às locomotivas o direito reduzido estatuído para máquinas de vapor de mais de 100 cavalos com aplicação aos despachos em liquidação.
Sobreveio a dissolução das Câmaras. O Grovêrno reconhecendo a justiça dessa providência promulgou-a por decreto com fôrça de lei n.º 7:821, de 22 de Novembro de 1921. (Diário do Govêrno n.º 246; 1.ª série, de 6 de Dezembro de 1921).
É uma providência semelhante à que esta emprêsa solicita e que se poderia concretizar na seguinte fórmula:
«E concedida a isenção de direitos de importação dos maquinismos acessórios necessários para a implantação de estabelecimentos industriais importados posteriormente a 20 de Novembro de 1919 cuja liquidação e pagamento de direitos se acha pendente».
Essa disposição legislativa constituirá um equitativo e justificado auxílio concedido, pelos Poderes Públicos a um empreendimento do maior alcance económico, levado a cabo a despeito das maiores dificuldades e a realização de um propósito dos mesmos, com a qual contou está emprêsa.
Do esclarecido critério de V. Ex.ª e do seu espirito de equidade espera a requerente o deferimento.
Saúde e Fraternidade.
Lisboa, 30 de Janeiro do 1923. — Empresa de Cimentos de Leiria — Os directores (Seguem as assinaturas).
O Sr. Mariano Martins: — Quando me pronunciei, há pouco, sôbre o modo de votar, a propósito dó requerimento feito pelo Sr. Carlos Pereira, em última análise, não sabia se daria ou não o meu voto ao parecer que entrava em discussão.
Entendia que se não devia protelar a discussão dos orçamentos na ordem do dia, intercalando nela a discussão de pareceres que podiam trazer grande discussão.
Mas, pela rápida leitura que fiz do artigo 1.º do parecer, devo dizer que não posso aprovar, o projecto de lei.
Não se compreende que a uma indústria estabelecida há quatro anos, sabendo as despesas que tem a fazer, e que diz que há-de ser remuneradora, se vá dar, de mão beijada, uma isenção no pagamento dos direitos pelos maquinismos importados.
Uma emprêsa que já pagou os direitos pelos maquinismos, para exercer uma indústria remuneradora, não deve ser isenta dêsse pagamento, quando o Estado precisa de tanto dinheiro.
Apoiados.
Ir isentar do pagamento de direitos uma emprêsa que tem elementos necessários para se expandir, que conta com os mercados nacionais e estrangeiros para a